Minhas Finanças

As regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2016

Confira quem pode ser incluído como dependente e as restrições válidas para a declaração de Imposto de Renda de 2016


	Família em desenho de recorte de papel: confira quem pode ser incluído como dependente e as restrições válidas para a declaração do IR 2016
 (shutter_m/Thinkstock)

Família em desenho de recorte de papel: confira quem pode ser incluído como dependente e as restrições válidas para a declaração do IR 2016 (shutter_m/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 10 de março de 2016 às 16h31.

São Paulo - Nem todas as pessoas que, na prática, dependem de você financeiramente poderão ser declaradas no seu Imposto de Renda 2016 para diminuir a mordida do leão. Para declarar um dependente, é preciso checar se ele se enquadra nas regras da Receita Federal.

Por exemplo, filhos com mais de 21 anos só podem ser incluídos como dependentes se estiverem cursando uma universidade ou escola técnica. Já pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes apenas se tiverem registrado rendimentos tributáveis inferiores a 22.499,13 reais em 2015.

Há também um limite de valor para dedução de despesas realizadas pelo contribuinte em benefício do dependente.

Neste ano, o contribuinte poderá deduzir da base de cálculo do imposto a pagar um valor de 2.275,08 reais por dependente (veja os limites de deduções do IR 2016). Caso tenha gastos com dependentes em valores superiores, não será possível reduzir o valor do imposto a pagar.

Ou seja, nem sempre o contribuinte terá vantagens ao declarar um dependente, já que, além de deduzir apenas parte dos gastos com esse dependente, ele também é obrigado a declarar seus bens, dívidas e rendimentos, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto que deverá pagar.

Se um pai declara como seu dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele não poderá declarar apenas os gastos com saúde que teve com o seu filho, que podem ser deduzidos do Imposto de Renda. É preciso também incluir na declaração os rendimentos que o filho obteve no estágio.

Caso o dependente adicione à declaração do contribuinte mais rendimentos tributáveis do que gastos dedutíveis, pode levá-lo a ser enquadrado em uma alíquota mais alta do imposto. Por isso, é essencial entender as regras para a inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda e como informar seus gastos e rendimentos na sua declaração.

Além disso, um dependente não pode aparecer em duas declarações ao mesmo tempo, salvo em algumas situações que serão explicadas abaixo. Também não podem fazer a sua própria declaração se forem incluídos como dependentes em outra declaração.

Veja a seguir as principais regras para inclusão de dependentes no Imposto de Renda 2016:

Cônjuge ou companheiro

Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, podem ser incluídos como dependentes desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos, inclusive no caso de relações homoafetivas.

Filhos e enteados

Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau.

Vale ressaltar que, se o filho completou a idade que o faz perder a condição de dependente em 2015, ele ainda pode ser declarado como tal neste ano. Ou seja, o filho que completou 22 anos no ano passado, por exemplo, pode ser dependente na declaração deste ano.

O contribuinte pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas que realizou em benefício do dependente.

Irmãos, netos ou bisnetos

Desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, irmãos, netos ou bisnetos podem ser dependentes em sua declaração até os 21 anos. Também podem ser incluídos em qualquer idade, caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Ou ainda, até os 24 anos caso estejam cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau e desde que o titular tenha mantido sua guarda até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós

Podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.499,13 reais em 2015.

Menores pobres

Crianças e adolescentes menores de idade pobres que o contribuinte crie e eduque e detenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda até os 21 anos. Não é necessário que o contribuinte e o menor vivam juntos.

Pessoa absolutamente incapaz

Pessoas absolutamente incapazes podem ser incluídas como dependentes no Imposto de Renda desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador. Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: os menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.  

As situações que mais geram dúvidas

Sogros

Os sogros só podem ser incluídos como dependentes na declaração do imposto caso o contribuinte também declare seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declara o Imposto de Renda separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus próprios pais, e não os sogros.

A declaração dos sogros, no entanto, segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.499,13 reais em 2015.

Dependente do cônjuge ou companheiro

Cada contribuinte só pode informar seus próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.

Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que o pai do cônjuge se enquadre nas regras para ser dependente.

Filhos casados, genros e noras

Ainda que os filhos sejam casados ou vivam em união estável, eles podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração.

Caso isso ocorra, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro. 

Parentes falecidos

Dependentes ainda podem ser declarados como tal no ano-calendário de seu falecimento. Se um pai perdeu o filho menor de idade em 2015, por exemplo, ainda pode declará-lo como dependente no Imposto de Renda 2016.

Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia

O contribuinte que paga pensão alimentícia a seu ex-cônjuge e/ou aos filhos não pode declará-los como dependentes no Imposto de Renda. Em compensação, pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto em sua declaração.

A única exceção à regra é no ano-calendário referente ao imposto no qual se encerra a condição de dependente e inicia a condição de alimentando. Por exemplo, um pai que tinha os filhos como dependentes no início de 2015, mas começou a pagar pensão a eles em junho ainda poderá informá-los como dependentes no IR 2016, tendo direito ao desconto integral por dependente.

Dependente não residente no Brasil

Pessoas que se enquadrem nas regras para serem dependentes, mas que tenham morado fora do Brasil no ano ao qual a declaração se refere não perdem sua condição de dependentes. Um pai com um filho menor de idade que passou o ano passado nos Estados Unidos, por exemplo, pode declará-lo como dependente.

Comprovação da condição de dependência

A condição de dependência deve ser passível de comprovação por meio de documentos, como a certidão de nascimento (filhos), a certidão de casamento (cônjuge), o contrato de união estável ou outra prova de coabitação (companheiro) ou o termo de guarda judicial (para filhos de pais separados, irmãos, netos e bisnetos).

No caso de menor pobre que o contribuinte crie e eduque, é preciso observar os procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente quanto à guarda, tutela ou adoção.

Da mesma forma, ao incluir como dependentes parentes incapacitados para o trabalho, é necessário ter uma prova dessa incapacidade.

Quando o dependente pode ser incluído em mais de uma declaração

Uma pessoa que deixou de ser dependente de um contribuinte e passou a ser dependente de outro pode ser incluída como tal na declaração de ambos os contribuintes no ano seguinte à essa mudança.

Um filho que era dependente da mãe e se casou em 2015, passando a ser dependente da esposa, por exemplo, pode ser declarado como dependente por ambas no IR 2016.

Os dois contribuintes que declararem um mesmo dependente têm direito ao desconto integral de despesas realizadas em benefício do dependente no valor de 2.275,08 reais.

Outra exceção é o ano em que a pessoa deixa de ser dependente e passa a fazer sua própria declaração. Nesse caso, ela pode declarar os rendimentos e despesas referentes à parte do ano em que não era mais dependente e o contribuinte que a incluía como dependente pode declarar os rendimentos e despesas referentes ao período de dependência.

Um jovem que completou 22 anos em 2015 e passou a ser obrigado a declarar em 2016 ainda poderá ser considerado dependente na declaração de um dos pais. Nesse caso, os rendimentos recebidos enquanto ainda tinha 21 anos devem ser informados na declaração do pai, enquanto os rendimentos recebidos dos 22 anos para frente devem ser declarados por ele. Nessa situação o pai também terá direito ao abatimento integral do valor do imposto a pagar por dependente referente a este filho.

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