Imóvel: advogado responde dúvida do leitor (Getty/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 24 de junho de 2023 às 08h28.
Dúvida do leitor: Meu pai, antes de morrer, passou tudo que tinha para a atual esposa. Recentemente, ela morreu. Os bens do meu pai são da família da esposa ou o primeiro filho, de outro casamento, tem direito?
A lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários, quais sejam: descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) e o cônjuge ou companheiro (a).
Assim, quem possui herdeiros necessários, não pode realizar a doação de todos os seus bens em vida, podendo o doador disponibilizar apenas 50% do seu patrimônio, devendo a outra metade ficar reservada aos herdeiros, sob pena de ser considerada uma doação ilegal.
Desta forma, caso o pai tenha realizado a doação de todo o patrimônio que possuía, é possível fazer essa contestação da doação através de uma ação judicial, pois a doação ultrapassou o limite da quota mínima dos demais herdeiros necessários, podendo ser anulada e consequentemente, o patrimônio ser partilhado de acordo com a lei.
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