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Mega da Virada: quanto é o imposto sobre doação em dinheiro?

Prêmio está estimado em R$ 550 milhões, mas pode aumentar; sorteio será no dia 31 de dezembro

Mega da Virada: prêmio em 2023 é o maior da história (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Mega da Virada: prêmio em 2023 é o maior da história (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 20 de dezembro de 2023 às 17h42.

Última atualização em 20 de dezembro de 2023 às 20h15.

Muitas pessoas sonham em ganhar um valor alto para poder ajudar financeiramente os pais, irmãos ou amigos e a Mega da Virada é um dos caminhos buscados pelos brasileiros para realizar este desejo. Neste ano, o concurso 2.670 está com o prêmio acumulado em mais de R$ 550 milhões e até 31 de dezembro, dia do sorteio, ainda pode aumentar.

O montante já tem os impostos descontados, incluindo o imposto de renda (IR), ou seja, o ganhador não deverá mais nada à Receita Federal — mas precisa declarar o valor no IR de 2024. Contudo, no caso de o sortudo realizar uma doação, seja uma parte do valor, seja integral, entram outros tipos de tributações.

“Teoricamente, se a pessoa quiser transferir um valor para alguém, não paga imposto. Mas a lei fala que em todo caso de doação existe o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Então é necessário fazer um contrato de doação”, explica Michel Teixeira, head de Legal Operations da Mercado Legal.

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Qual é o valor do imposto sobre doação em dinheiro?

O especialista explica que tudo o que for doado ou recebido precisa ser informado à Receita Federal, que acompanha de perto a evolução patrimonial das pessoas, por meio do imposto de renda. Quem está envolvido em uma doação deve observar as regras do ITCMD.

O imposto é uma cobrança que incide sobre doações e herança e é um tributo estadual, por isso as diretrizes e alíquotas variam de acordo com a legislação de cada estado. Em geral, as taxas variam de 2% a 8% do valor do bem ou valor doado.

“Quem paga esse imposto é o donatário para o estado onde reside. Por exemplo, no estado de São Paulo, o imposto é 4%, mas há uma chance de aumentar até 8% em 2024”, diz Samir Choaib, advogado tributarista, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Teixeira ainda acrescenta que também há um limite para uma transferência sem pagar imposto. Em São Paulo, é de até R$ 85.650, o que corresponde a 2,5 mil Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps). Mas, segundo ele, cada estado também tem sua unidade fiscal, o que é necessário conferir para entender sobre os limites de doações com isenção de imposto.

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