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IR 2026: Contribuinte já pode preencher declaração — enviar, ainda não

Receita disponibilizou programa para declaração do IR na noite de ontem

Imposto de Renda: confira o calendário completo (Arte/Exame)

Imposto de Renda: confira o calendário completo (Arte/Exame)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 20 de março de 2026 às 05h00.

Última atualização em 20 de março de 2026 às 08h37.

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A Receita Federal antecipou a disponibilização do programa para declaração do Imposto de Renda 2026 para a noite de ontem, 19. A previsão inicial era de que o software estivesse disponível a partir desta sexta-feira.

Apesar da liberação antecipada do sistema, ainda não será possível concluir o processo: o envio das informações só será permitido a partir das 8h do dia 23, quando a Receita Federal disponibilizará os dados da pré-preenchida. O envio da declaração vai até 23h59 do dia 29 de maio.

Mas, enquanto isso, o contribuinte já pode preencher a declaração manualmente se assim desejar.

A pré-preenchida traz automaticamente dados como rendimentos e despesas médicas, reduzindo o risco de erros e, consequentemente, de cair na malha fina -- mas é necessário ter a conta Gov.br prata ou ouro.

A recomendação do órgão é que os contribuintes aguardem a liberação completa do sistema para aproveitar esse recurso. Isso porque os dados são enviados por fontes como empresas e planos de saúde, o que facilita o preenchimento, embora a conferência das informações continue sendo responsabilidade do próprio declarante.

Como baixar o programa?

O Programa Gerador de Declaração está disponível para download na página oficial da Receita.

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Como aumentar a conta Gov.br para prata ou ouro?

Para ter acesso a serviços mais completos — como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda — é necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Quem ainda está no nível bronze pode fazer o upgrade de forma relativamente simples por meio de validações adicionais de identidade.

O processo é gratuito e leva poucos minutos, mas faz diferença: contas com nível prata ou ouro têm acesso a mais serviços digitais e menos restrições — além de maior segurança no uso das informações.

Uma das principais formas de elevar a conta para o nível prata é pelo reconhecimento facial no aplicativo Gov.br. Nesse processo, o sistema compara a foto tirada pelo usuário com a base de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumentando o grau de confiabilidade da conta.

Outra alternativa é a validação via internet banking de um banco credenciado, que confirma os dados pessoais a partir das informações já verificadas pela instituição financeira — nesse caso, pode ser necessário habilitar o recebimento de códigos por SMS no banco.

Enquanto o nível prata já permite o acesso a boa parte dos serviços, o ouro pede uma verificação com maior grau de segurança. Isso pode ser feito, principalmente, de três formas:

  • Reconhecimento facial com base na Justiça Eleitoral (TSE): o aplicativo Gov.br compara a foto do usuário com os dados biométricos da base do título de eleitor, que tende a ser mais completa que a da CNH.
  • Validação pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN): o usuário pode usar o app para ler o QR Code do documento e confirmar seus dados.
  • Certificado digital: quem possui um certificado digital de pessoa física compatível com a ICP-Brasil pode utilizá-lo para validar a identidade.

Confira o cronograma IR 2026

  • 13 de março de 2026 – Publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do imposto de renda.

  • 20 de março de 2026 (antecipado para o dia 19 de março) – Liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

  • 23 de março de 2026 (8h)Início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita.

  • 27 de março de 2026 – Início do processamento das declarações enviadas.

  • 10 de maio de 2026 – Prazo final para:

    • optar pelo débito automático da primeira parcela,

    • e entrar no primeiro lote de restituição.

  • 29 de maio de 2026 (último minuto)Prazo final para envio da declaração.

  • 29 de maio de 2026

    • pagamento do 1º lote de restituição,

    • vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

  • Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

  • Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

  • O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

  • A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

Obrigatoriedade de entrega

Com as novidades, ficam obrigados a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00).
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00.
  • Ganho de capital sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto.
  • Atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos.
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000.
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias.
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física.
  • Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira.
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior.
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior.
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