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Imposto de Renda 2026: quando será liberado o programa da declaração

Fisco vai disponibilizar o software ainda esta semana, mas declarações começam apenas no dia 23

IR 2026: programa de declaração estará disponível ainda esta semana (Arte/Exame)

IR 2026: programa de declaração estará disponível ainda esta semana (Arte/Exame)

Mitchel Diniz
Mitchel Diniz

Editor de Invest

Publicado em 16 de março de 2026 às 11h18.

A Receita Federal detalhou hoje o calendário do Imposto de Renda 2026, com base na Instrução Normativa nº 2.312. Os detalhes estão sendo apresentados em coletiva de imprensa com transmissão ao vivo pelo Youtube. Um dos primeiros eventos do calendário é a disponibilização do programa gerador de declaração.

software estará disponível para download a partir do próximo dia 20 de março, sexta-feira. No primeiro momento, o contribuinte vai poder baixar o programa, mas ainda não vai poder transmitir a declaração. O início da entrega é a partir do dia 23 de março (segunda-feira).

Confira, abaixo, as principais datas:

  • 13 de março de 2026 – Publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do imposto de renda.

  • 20 de março de 2026 – Liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

  • 23 de março de 2026 (8h)Início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita.

  • 27 de março de 2026 – Início do processamento das declarações enviadas.

  • 10 de maio de 2026 – Prazo final para:

    • optar pelo débito automático da primeira parcela,

    • e entrar no primeiro lote de restituição.

  • 29 de maio de 2026 (último minuto)Prazo final para envio da declaração.

  • 29 de maio de 2026

    • pagamento do 1º lote de restituição,

    • vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

  • Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

  • Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

  • O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

  • A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

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