Agência de notícias
Publicado em 13 de junho de 2024 às 07h21.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 12, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pela inflação. Os ministros aceitaram a proposta do governo federal para que a remuneração do Fundo não seja menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. A decisão vale daqui para frente e não afeta depósitos passados.
Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero. O modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.
Professor do Ibmec-RJ, o economista Gilberto Braga avalia que a decisão restabelece um "princípio de equidade" na correção dos valores nas contas dos trabalhadores.
"A TR é muito baixa, próxima a zero, e em vários momentos a correção do Fundo foi inferior à inflação. A decisão traz uma proteção a longo prazo ao direito do trabalhador, porque não se pensa na conjuntura de hoje, mas no futuro. Em condições normais, o trabalhador saca os valores do Fundo de Garantia na aposentadoria. Estamos olhando para uma tábua de tempo mais longa", diz.
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.
Professor da Uerj, o economista Caio Ferrari simulou as diferenças na correção de cinco faixas de saldos do Fundo de Garantia. O cálculo também foi feito pelo planejador financeiro Fabrice Blancard.
"Primeiro, consideramos quanto o saldo em cada uma das faixas renderia anualmente pelo IPCA de 2023, acumulado em 4,62%. E depois pela TR, que fechou o ano passado em 1,76%, mais 3%, que é a fórmula usada atualmente", explica Ferrari.