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Minha ex-companheira quer que eu seja seu único herdeiro. É possível?

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A destinação de bens em benefício de não herdeiros pode ser feita em vida, por meio de doações ou em testamento (benstevens/Getty Images)

Marília Almeida

Publicado em 13 de fevereiro de 2022 às 07h00.

Pergunta do leitor: Minha ex-companheira quer que eu seja o herdeiro da sua casa, terreno e conta bancária. Tivemos um relacionamento por alguns anos e nunca casamos no civil. Ela tem um filho maior de idade e outros parentes, como uma irmã e sobrinhos. Mesmo assim ela quer que eu herde seus bens. É possível?

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

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Considerando que a união estável constituída entre vocês foi dissolvida, não existe nenhum grau de parentesco entre você e sua ex-companheira. Sendo assim, é possível que você seja beneficiado com parte dos bens dela, desde que o valor não ultrapasse 50% da totalidade do patrimônio (a denominada ‘parcela disponível’ da herança).

A destinação de bens em benefício de não herdeiros (ex-companheiro) e/ou herdeiros colaterais (irmã e sobrinhos) pode ser feita em vida, por meio de doações ou em testamento, com efeitos após o falecimento da titular do patrimônio, sempre respeitando o limite da herança disponível.

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Recomenda-se, ainda, no caso de doações em vida, que fique expresso no documento tratar-se de doação da parcela disponível.

Os 50% dos bens remanescentes, por sua vez, são assegurados, por lei, aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro (a denominada ‘parcela legítima’ da herança).

No caso, portanto, 50% dos bens de sua ex-companheira devem ser destinados obrigatoriamente ao filho dela – no caso, o único herdeiro legítimo – e os outros 50% poderão ser distribuídos da forma como ela desejar, para você, irmã ou sobrinhos, seja por doação em vida ou por testamento.

Por fim, vale lembrar que na ausência de doações e testamento, a totalidade do patrimônio de sua ex-companheira será destinada ao filho dela, por ser, legalmente, seu único herdeiro necessário.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

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