Em duas horas, Receita Federal recebe 162 mil declarações do Imposto de Renda
A expectativa da Receita é de que até o fim do prazo, 46,2 milhões de declarações


Editora de Finanças
Publicado em 17 de março de 2025 às 11h34.
A Receita Federal informou que até às 10 horas desta segunda-feira, 17, foram entregues 162.350 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para envio da declaração iniciou hoje às 8h e vai até 30 de maio.
A expectativa da Receita é de que até o fim do prazo, 46,2 milhões de declarações sejam entregues, considerando o volume habitual de contribuintes.
UF | Previsão 2025 | UF | Previsão 2025 | UF | Previsão 2025 |
---|---|---|---|---|---|
AC | 117.059 | MA | 677.862 | RN | 469.194 |
AL | 381.406 | MG | 4.504.528 | RO | 320.790 |
AM | 522.931 | MS | 671.985 | RR | 99.558 |
AP | 119.939 | MT | 902.906 | RS | 3.265.323 |
BA | 1.829.334 | PA | 1.002.951 | SC | 2.343.410 |
CE | 1.060.143 | PB | 496.332 | SE | 314.170 |
DF | 1.017.900 | PE | 1.232.873 | SP | 14.518.329 |
ES | 874.646 | PI | 379.594 | TO | 269.985 |
EX | 35.872 | PR | 3.067.881 | Brasil | 46.200.000 |
GO | 1.542.149 | RJ | 4.160.952 |
Alterações importantes para 2025
Entre as mudanças mais significativas, está o aumento dos limites para a obrigatoriedade da declaração. De acordo com a Lei nº 14.848/2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90) e quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural (anteriormente R$ 153.199,50) deve declarar.
Além disso, as pessoas que atualizaram imóveis a valor de mercado e tributaram a diferença também precisarão submeter a DIRPF.
Outro ajuste importante refere-se à Lei nº 14.754/2023, que exige a declaração de bens e direitos de entidades controladas no exterior, incluindo trusts ou contratos regidos por lei estrangeira.
A Receita Federal também projetou um aumento na utilização do sistema pré-preenchido, com expectativa de que 57% das declarações sejam submetidas dessa forma, um aumento significativo em relação aos 41,2% do ano passado.
Tecnologias e novas plataformas
O programa para preenchimento da declaração, disponível para computadores, será acompanhado de novidades em tecnologia. A plataforma "Meu Imposto de Renda", já acessível para celulares e tablets, será aprimorada em relação ao ano passado, com novas funcionalidades que visam simplificar o processo para os contribuintes. A solução, que exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR, trará mais agilidade ao Fisco e maior segurança para os cidadãos.
Restituições e prioridades
As restituições começarão a ser pagas em 30 de maio, com a prioridade para idosos, pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix terão a restituição mais rapidamente. O cronograma de devolução seguirá a ordem de envio das declarações, com os primeiros lotes destinados a quem enviar mais cedo.
Além disso, o contribuinte que desejar fazer doações a fundos tutelares pode destinar parte do imposto devido, com o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) também em 30 de maio. Em 2024, a campanha de destinação arrecadou cerca de R$ 360 milhões, com destaque para o Rio Grande do Sul, que registrou recorde de doações, com R$ 95 milhões.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
- Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
- Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:
Lotes | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Tabela de isenção
Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:
Faixa de Rendimento | Alíquota | Desconto |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 | Zero | Desconto de R$ 564,80 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | Sem desconto |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | - |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | - |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | - |
Regras de prioridade para restituição
A Receita Federal modificou as regras de prioridade dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025. Agora, terão maior prioridade os contribuintes que, simultaneamente, utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via PIX. Anteriormente, bastava que o contribuinte atendesse a um desses critérios. As demais prioridades legais permanecem inalteradas.
A ordem de priorização para as restituições do IRPF de 2025 será a seguinte:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstias graves;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
- Demais contribuintes.