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Da Redação
Publicado em 26 de julho de 2022 às 16h34.
Última atualização em 3 de agosto de 2022 às 10h53.
Quando um casal decide firmar uma união estável, hora ou outra precisará determinar qual será o regime de divisão de bens. É preciso levar em consideração uma série de questões, e um dos questionamentos mais comuns é como funciona o recebimento de herança em cada caso.
O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum adotado pelos brasileiros, isso porque ele é aplicado automaticamente quando o casal não manifesta uma preferência. Para além dele, existem também: o regime de separação total de bens e o regime de união total de bens.
A herança é o direito de herdar, ganhar, obter ou conquistar algo por via de sucessão. Ou seja, transmitido de alguém para alguém. No âmbito jurídico, a herança é todo o bem material, direito ou obrigação que é passado para outra pessoa através de testamento que, normalmente, são os patrimônios (bens, posses e direitos) que uma pessoa, quando morre, repassa para os seus sucessores (herdeiros ou legatários).
No regime da comunhão parcial de bens, artigo 1.725 do Código Civil, o casal compartilha todo o patrimônio adquirido na constância do casamento a título oneroso, assim como as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge e os frutos dos bens comuns ou particulares de cada um.
Quando falamos de herança, existem algumas perguntas que são feitas a redor desses regimes de comunhão. Uma delas é se o cônjuge teria direito à herança dos sogros. Confira a resposta para essa pergunta e outras, em nosso conteúdo sobre regime de comunhão parcial de bens e herança.
A comunhão total de bens é assegurada pelo artigo 1.667 do Código Civil. Nele, há a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.
Fica combinado que todos os bens móveis e imóveis do patrimônio comprados antes da data do casamento se tornam comuns ao casal — que dividem, assim, as responsabilidades e direitos de forma total e igualitária.
Para saber se comunhão total de bens dá direito à herança confira o nosso conteúdo exclusivo.
Esse regime de comunhão é estabelecido na união que promove a absoluta separação patrimonial entre os cônjuges. Ou seja, garante que não haja comunicação entre os bens do casal.
Isso significa que tanto os bens adquiridos depois do casamento quanto os bens adquiridos antes do casamento permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).
Mesmo assim, ainda surgem dúvidas sobre regime de separação total de bens dá direito a herança.
Os advogados Samir Choaib e Andrea Della Bernardina explicaram um pouco sobre como ficaria a partilha de herança quando o cônjuge tem filhos de outra relação, especialmente com o regime de separação total de bens. A dúvida do leitor consiste em entender se a atual esposa tem direito de receber sua partilha de bens, assim como seu filho maior de idade de outro casamento.
Existem, no entanto, algumas informações que devem ser levadas em consideração mesmo em caso de separação total de bens. Confira o conteúdo completo aqui na EXAME.
De acordo com o inciso I do artigo 1.571 do Código Civil, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges. Para entender como ficaria a herança nesse caso, confira o que os advogados Samir Choaib e Andrea Della Bernardina discorreram sobre o tema em nosso conteúdo respondendo a pergunta: “Sou viúva. Tenho direito à parte do meu marido na herança dos meus sogros?”
O regime de casamento define as regras para a separação em vida dos bens. E para responder essa dúvida de um leitor, o advogado Marcelo Tapai irá discorrer em um conteúdo completo sobre “Em qual regime de casamento eu asseguro que o valor do imóvel seja herança apenas do meu filho?”.
A pergunta foi a seguinte: “Comprei um imóvel com recursos de venda de bens adquiridos antes do casamento. Em qual regime de casamento eu asseguro que o valor desse imóvel seja herança apenas do meu filho?”
Respondendo uma dúvida de leitor, o advogado Marcelo Tapai explica sobre como é dividida a herança quando o companheiro falece e o casal não tem filhos. De maneira resumida, existe uma ordem sucessória, chamada de obrigatória e que gera os “herdeiros necessários”, que deve ser respeitada.
Entretanto, para ter direito à herança é necessária uma união estável reconhecida. Confira o conteúdo completo e tire todas as suas dúvidas.
Essa é uma dúvida que os advogados Samir Choaib e Andrea Della Bernardina também tiraram dos nossos leitores. A doação consiste em um contrato por meio do qual uma pessoa, por mera liberalidade, transfere voluntariamente um bem ou vantagem a outro, sem receber qualquer contraprestação (art. 538 do Código Civil). Dado o fato, é necessário primeiramente assegurar que os legítimos herdeiros serão contemplados. Para entender mais, leia em “É possível fazer doação dos meus bens em vida para três pessoas?”
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