Minhas Finanças

Como é dividida a herança do pai entre o filho e a madrasta?

Internauta questiona qual parte do patrimônio do pai falecido deve ficar para ele e qual parte deve ficar para a madrasta


	Casas geminadas: Na união estável a companheira tem direito a 50% dos bens, a título de meação, além de parte da herança
 (Stock.xchng)

Casas geminadas: Na união estável a companheira tem direito a 50% dos bens, a título de meação, além de parte da herança (Stock.xchng)

DR

Da Redação

Publicado em 16 de fevereiro de 2014 às 07h00.

Dúvida do internauta: Meu pai faleceu no início de 2013. Ele tinha um imóvel de 800 mil reais, um carro e alguns investimentos. Eu sou filho único e ele vivia em uma união estável há cinco anos, mas nunca formalizou a união, nem se casou no civil. Como ficará a partilha de seus bens? O que minha madrasta receberá por direito e o que eu receberei? 

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Se a união estável não foi formalizada, o regime de bens é o da comunhão parcial. Sendo assim, a companheira sobreviva (sua madrasta) tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, ou seja, com o produto do trabalho.

Neste caso, a herança a ser transmitida é de apenas 50% do total do patrimônio, já que a outra metade pertence a ela a título de meação (parte do patrimônio que cabe ao companheiro ou cônjuge).

Segundo a regra do art. 1790, II, do Código Civil, ela ainda receberá, a título de herança, metade do valor que couber a você:

“Art. 1.790 - A companheira ou o companheiro sobrevivente participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
(...)
II – Sé concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade de que couber a cada um daqueles.”

Nesta situação, ela receberia 50% do patrimônio a título de meação e 16,666% a título de herança, enquanto a você caberia 33,333% de todo o patrimônio.

Contudo, se os bens foram adquiridos antes da união, ou adquiridos por subrogação (quando se vende um bem particular e com o produto da venda adquire-se outro em seu lugar), doação ou herança (bens a título gratuito), aí todo o patrimônio será transmitido exclusivamente a você.

Entenda como são repartidos os bens no casamento e na união estável.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:dicas-de-financas-pessoaisFamíliaHerançapatrimonio-pessoal

Mais de Minhas Finanças

Cinco hábitos comuns entre os milionários segundo este planejador financeiro

Leilão de carros resgatados do Rio Grande do Sul têm veículos 0k com descontos de até 50%

Saque-aniversário: veja como funciona, vantagens e desvantagens dessa opção de resgate do FGTS

Pagamento do licenciamento em SP começa na próxima semana; veja calendário

Mais na Exame