Lucro do FGTS: valor é calculado com base no saldo ao final de 2025 (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)
Editor de Invest
Publicado em 28 de julho de 2026 às 15h59.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira, 28, a distribuição de R$ 13,042 bilhões aos trabalhadores. O valor corresponde a 89% do lucro de R$ 14,7 bilhões registrado pelo Fundo em 2025 e será creditado nas contas vinculadas até 31 de agosto.
Com a distribuição, o rendimento total do FGTS em 2025 chega a 6,9%, acima do IPCA de 4,26% no período, o que garante ganho real ao trabalhador. O crédito funciona como um bônus anual sobre a poupança compulsória e é depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal, sem necessidade de cadastro ou solicitação.
Tem direito à distribuição todo trabalhador que possuía saldo em conta vinculada ao FGTS em 31 de dezembro de 2025, a data de corte. Vale tanto para contas ativas quanto inativas, de empregos antigos que ainda tenham saldo. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 138 milhões de contas serão contempladas.
O valor da conta é feito com base no saldo na data de corte, não o atual. Mesmo quem sacou o dinheiro ao longo de 2026 tem direito à parcela do lucro referente ao que estava guardado no fim de 2025. Quem tem mais de uma conta recebe o crédito em cada uma delas, sempre proporcional ao respectivo saldo.
Veja um passo a passo:
O primeiro passo é saber exatamente quanto havia em cada conta na data de corte. A consulta pode ser feita de três formas:
Pelo aplicativo FGTS, gratuito para Android e iOS; pelas agências da Caixa; ou pelo Internet Banking do banco. No app, o extrato mostra o histórico de cada conta vinculada, o que permite localizar o saldo exato no fechamento de 2025.
Com o saldo em mãos, basta aplicar a fórmula usada oficialmente pela Caixa:
Valor a receber = saldo da conta em 31/12/2025 × índice de distribuição
Para a distribuição de 2025, o índice aprovado é de 0,01868341. Na prática, isso significa um crédito de R$ 18,68 para cada R$ 1.000 de saldo. Alguns exemplos:
Quem tinha R$ 5.000 na conta recebe cerca de R$ 93,42. Com R$ 10.000, o crédito sobe para R$ 186,83. Já um saldo de R$ 30.000 rende aproximadamente R$ 560,50.
O índice é um fator de proporção definido anualmente pelo Conselho Curador. Ele traduz, em números, qual fatia do lucro do Fundo cabe a cada real guardado nas contas.
O cálculo parte do total a ser distribuído, os R$ 13,042 bilhões deste ano, dividido pela soma de todos os saldos elegíveis em 31 de dezembro de 2025. O resultado é um número único, aplicado igualmente a todos os cotistas. Por isso o rateio é proporcional: quanto maior o saldo, maior o crédito. Não há valor fixo nem igual para todos.
A distribuição existe desde 2017 e está prevista na Lei nº 13.446/2017. Ela foi criada para reforçar a rentabilidade das contas, que historicamente rendiam pouco com a fórmula da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, muitas vezes abaixo da inflação.
O patamar acima do IPCA atende ainda a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a correção das contas do FGTS não pode ficar abaixo da inflação oficial.
Por lei, a Caixa tem até 31 de agosto para creditar os valores. A data exata ainda não foi divulgada, mas nos últimos anos o pagamento vem sendo antecipado para o fim de julho ou o começo de agosto.
O depósito aparece no extrato da conta vinculada com a inscrição "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025". Assim que o crédito for lançado, o valor real, já calculado pela Caixa, ficará visível no aplicativo FGTS e no Internet Banking.
Embora o crédito seja automático, ele não fica disponível para saque imediato nem pode ser retirado de forma isolada. O valor é incorporado ao saldo da conta e segue as mesmas regras de uso do Fundo, previstas na Lei nº 8.036/1990.
Na prática, o trabalhador só acessa o dinheiro, incluindo a parcela do lucro, nas situações autorizadas por lei: demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, diagnóstico de doenças graves ou falecimento do titular. Quem optou pelo saque-aniversário também pode retirar parte do saldo, com o lucro incorporado, uma vez por ano, no mês de aniversário, mas abre mão do saque-rescisão integral em caso de demissão.
Vale lembrar que a parcela do lucro não integra a base de cálculo da multa rescisória, ou seja, não muda o valor da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.