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CNSP aprimora regulamentação de planos de previdência complementar aberta

Regra para o desenquadramento será definida em normativo complementar da Susep

Previdência social: regra para o desenquadramento será definida em normativo complementar da Susep (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)

Previdência social: regra para o desenquadramento será definida em normativo complementar da Susep (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 19 de fevereiro de 2024 às 20h21.

Última atualização em 19 de fevereiro de 2024 às 20h22.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) editou nesta segunda-feira, 19, duas resoluções (nº 463 e 464) com a finalidade de tornar os produtos de acumulação (planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas) mais "compatíveis e adaptados" às necessidades dos consumidores, afirmou há pouco o Ministério da Fazenda.

Um dos normativos (nº 464), que trata de planos de seguro de pessoas, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), veda de imediato, a partir do início de sua vigência, a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões.

A regra para o desenquadramento será definida em normativo complementar da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que precisará regulamentar as medidas tomadas hoje pelo CNSP para a "plena" implementação das resoluções, explicou a Fazenda. De acordo com a pasta, a mudança na norma de constituição de planos familiares exclusivos, entre outros dispositivos editados hoje, tem o objetivo de "preservar a higidez" do segmento de produtos de acumulação e sua natureza tipicamente de incentivo à formação de poupança de longo prazo.

A pasta comandada por Haddad alegou também que as resoluções buscam o desenvolvimento do mercado de anuidades e a ampliação da eficiência e da competitividade no segmento. "Os novos normativos trazem uma série de aprimoramentos que visam tornar os produtos mais eficientes e atraentes aos consumidores previdenciários", disse a Fazenda, citando em especial, neste sentido, a conversão do saldo acumulado em renda com diferentes tipos e prazos.

As novas regras ainda estabelecem a possibilidade de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes em suas disposições contratuais. O novo normativo reforça também a importância da transparência e da prestação de informações aos consumidores.

"As medidas foram objeto de consulta pública ao longo do ano de 2022, em processo de debate transparente com a sociedade civil e com participantes do setor. Trata-se de aperfeiçoamentos relevantes ao desenvolvimento do mercado de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas, que atualmente já conta com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos", afirmou a Fazenda em nota.

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