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Devedores poderão ter contas bloqueadas em até 2h; entenda projeto do CNJ

A nova versão do sistema amplia a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 20 de maio de 2026 às 20h42.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implementação de um projeto-piloto para a reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ferramenta utilizada para localizar e bloquear recursos financeiros de devedores em processos judiciais.

Com as mudanças, o prazo para execução dos bloqueios foi reduzido para cerca de duas horas após a decisão judicial, e o envio das ordens passou a ocorrer duas vezes ao dia, às 13h e às 20h.

Em fase de testes por um período de 18 meses, o novo modelo está sendo aplicado inicialmente em cinco instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A previsão é de ampliação gradual para todo o sistema financeiro nacional.

Novo período de duração de bloqueios

Além da redução no tempo de resposta, a atualização também ampliou o período de duração dos bloqueios. Antes, a medida atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Com a mudança, o bloqueio pode permanecer ativo por até um ano, o que permite a retenção automática de novos depósitos até que o valor da dívida seja integralmente alcançado.

A nova versão do sistema amplia a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. Segundo o CNJ, o objetivo é tornar mais eficiente o processo de recuperação de créditos e evitar que valores sejam transferidos para contas de terceiros após a emissão da ordem judicial.

Reação e impacto para devedores

Apesar da ampliação do alcance dos bloqueios, a legislação mantém a proteção sobre rendimentos como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores depositados em poupança.

Em ações de cobrança, a determinação de bloqueio costuma ocorrer por decisão liminar, sem aviso prévio ao devedor — prática prevista no Código de Processo Civil. O objetivo é impedir a transferência de recursos antes do cumprimento da ordem judicial, o que faz com que, frequentemente, o bloqueio só seja percebido no momento em que o titular tenta realizar operações financeiras do dia a dia.

Após a efetivação da medida, o Código de Processo Civil estabelece que o devedor seja intimado por um oficial de Justiça. A partir dessa notificação, há prazo de até cinco dias para apresentar contestação e solicitar o desbloqueio dos valores.

Para isso, é necessário comprovar que a quantia bloqueada compromete a subsistência do indivíduo ou que os recursos atingidos são protegidos por lei.

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