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O que são rendimentos tributáveis e quais os tipos?

Ao escolher uma aplicação para investir, a incidência de impostos deve ser um importante fator a ser considerado na análise do retorno final alcançado

 (Andree Nery/Getty Images)

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Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 27 de março de 2024 às 07h00.

Última atualização em 6 de junho de 2024 às 11h44.

Ao realizar investimentos, um dos principais objetivos do investidor é alcançar rendimentos com seus aportes com os ativos escolhidos. No entanto, quando se monta uma carteira é importante considerar que existem os rendimentos tributáveis e não tributáveis. 

Ao escolher determinado ativo ou aplicação para investir, a incidência de impostos deve ser um importante fator a ser considerado na análise do retorno final alcançado, sobretudo nos rendimentos tributáveis.

Apesar disso, muitos investidores não sabem exatamente o que são rendimentos tributáveis, ou então não têm o domínio sobre quais rendimentos contam com a incidência de imposto. Antes disso, é importante destacar o significado de rendimento, de forma geral.

O que é rendimento?

O termo “rendimento” pode ter diferentes significados, dependendo da área que está se referindo. Na economia, por exemplo, ele pode ser associado a qualquer lucro obtido por uma empresa ou por meio de alguma operação financeira.

De forma geral, rendimento também pode abranger qualquer importância recebida, seja por pessoa física ou jurídica, dentro de um determinado período. Outra atribuição da palavra rendimento está na remuneração por alguma prestação de serviço ou por um trabalho realizado.

No caso dos investimentos, ou seja, o significado de rendimento do ponto de vista do mercado financeiro, o termo está relacionado ao retorno obtido em determinada aplicação ou recurso alocado, seja na renda fixa ou renda variável.

Nesse caso, o rendimento também é chamado de rentabilidade e é calculado com base na diferença entre o valor total obtido no momento do resgate da aplicação e o valor inicialmente aplicado.

Alguns investimentos com um retorno potencialmente maior, podem ter maiores riscos envolvidos na operação. Isso porque, quando se trata de ativos de renda variável, nem sempre é possível alcançar ganhos positivos nas aplicações. 

Cada rendimento tem suas características próprias e seus riscos associados quando se trata de investimentos. Uma dessas particularidades é a incidência ou a isenção de impostos.

A incidência de imposto de renda é um fator extremamente importante ao analisar quais são os investimentos com os maiores rendimentos. Quando existem retornos iguais e de mesmo risco, um dos critérios de “desempate” pode ser justamente o desconto de tributos.

Por conta disso, é muito importante entender o que é rendimento tributável e quais são as opções disponíveis.

O que são rendimentos tributáveis?

Rendimento tributável é o que está sujeito a implicação da cobrança de imposto de renda. De igual modo, rendimentos isentos e não tributáveis são os que não implicam a incidência do IR.

Ao realizar a declaração de imposto de renda, a plataforma da Receita Federal, o Programa Gerador de Declaração (PDG), conta com uma aba específica onde é possível visualizar quais são os rendimentos tributáveis.

Quando o rendimento tributável for declarado, é importante que se considere também os rendimentos dos dependentes do contribuinte, que também devem ser colocados na declaração.

No entanto, a declaração de imposto de renda, tanto dos rendimentos tributáveis quanto dos não tributáveis, é realizada de forma individual, em que cada um deve preencher não só o valor do rendimento, mas também a fonte pagadora.

Como saber se tenho rendimentos tributáveis?

Para que o contribuinte saiba se possui ou não rendimentos tributáveis em seu CPF, é necessário ter acesso, primeiramente, aos informes de rendimentos, os quais são disponibilizados pelas empresas contratantes a todos os seus empregados.

Além disso, caso você seja aposentado, será necessário solicitar a documentação ao INSS, o que pode ser realizado via internet, ou para aqueles que preferem, indo até uma agência do INSS da sua cidade.

Importante lembrar, ainda, que um contribuinte pode apresentar mais de um rendimento tributável e para conseguir consultar da melhor forma possível, existe o portal Serviços do Contribuinte, que veio para substituir o e-CAC.

Nele é possível encontrar dentro da opção “Declarações e Demonstrativos", no serviço: "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras" todos os valores das fontes pagadoras que forma informadas à Receita Federal e que podem impactar a sua declaração de imposto de renda.

Qual o limite de rendimentos tributáveis?

Quando se fala em limites para os rendimentos tributáveis estamos falando, especificamente, sobre as regras referentes à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Até o ano de 2023, para quem apresentasse rendimento tributável de até R$28.5959,70, não seria necessário declarar os valores. Agora, com a Lei 14.633/2023, que alterou o salário mínimo vigente no país, o valor limite para 2024 passa a ser de R$30.639,90.

Nesse sentido, o limite mensal para os rendimentos tributáveis é de R$2.553,33, o que representa um ganho de um pouco mais de um salário mínimo e meio.

Quais são os tipos de rendimentos tributáveis?

Existem diferentes tipos de rendimentos tributáveis, que são distribuídos em categorias no próprio PDG da Receita Federal. 

Entre as principais categorias de rendimentos tributáveis, é possível destacar:

  • Rendimentos trabalhistas;
  • Rendimentos de benefícios;
  • Rendimentos previdenciários;
  • Valor recebido na locação de imóveis;
  • Valor recebido de atividades rurais;
  • Royalties;
  • Rendimentos no exterior.

Dentro de cada uma das categorias, pode-se observar alguns exemplos de rendimentos tributáveis.

Exemplos de rendimentos tributáveis

No caso dos rendimentos trabalhistas, estão incluídos os salários, recursos obtidos com horas extras, rendimentos do microempreendedor e MEI, remuneração de estágio e dinheiro advindo de rescisão contratual.

Nos rendimentos de benefícios, é possível citar as premiações e gratificações, participação de lucros de uma companhia, licenças remuneradas e férias.

Enquanto isso, os exemplos de rendimentos tributáveis previdenciários são aposentadorias e pensões.

Os valores recebidos na locação de imóveis também representam um tipo de rendimento tributável. Além disso, também devem ser incluídos na declaração quaisquer recursos que vierem de arrendamentos no uso de terrenos e imóveis, sublocação, ou compensação de benfeitorias.

Os rendimentos de atividades rurais também implicam a incidência de imposto de renda, inclusive os recursos recebidos de atividade pecuária, agrícola, exploração animal, exploração vegetal ou até mesmo extração.

No caso dos royalties, o imposto pode incidir sobre os rendimentos obtidos ao explorar e comercializar propriedade intelectual ou bens com direitos autorais.

Mesmo que o rendimento venha do exterior, a tributação também é aplicável, como é o caso de salários com essa particularidade, pensões, dentre outros.

Assim, independente de qual tipo ou categoria o rendimento tributável esteja inserido, ele deve ser incluído na declaração do imposto de renda, desde que tenha sido recebido no ano base da declaração.

O ano base, também conhecido como ano-calendário, costuma ser o ano anterior ao que está sendo declarado o IR, em que aconteceram os fatos geradores da declaração. Na declaração do imposto de renda de 2023, serão considerados os rendimentos auferidos no ano de 2022, por exemplo.

Além disso, também existem os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, que são aqueles em que o imposto retido na fonte não é restituído. Alguns exemplos são: 

Quais rendimentos não são tributáveis?

Os rendimentos não tributáveis são aqueles que não têm a incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido. Em outras palavras, eles são rendimentos isentos de IR. 

Existem diversos rendimentos isentos de Imposto de Renda. Um exemplo é o valor sacado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou então quantias obtidas partir de indenizações após rescisão de um contrato de trabalho.

Além disso, também são rendimentos não tributáveis os valores recebidos na aposentadoria ou de pensão no caso de pessoas com mais de 65 anos.

As bolsas de estudos ou voltadas para fins de pesquisa também são isentas de IR. Mas no caso de bolsas recebidas a partir de um trabalho, o Imposto de Renda será cobrado, exceto de médicos residentes e servidores públicos de educação e ciência associados ao Pronatec.

Os que recebem apólices de seguros, doações, heranças, pensão alimentícia e bolsas estudantis não vão precisar pagar imposto sobre os valores.

Ao vender uma residência com lucro e usar os recursos advindos da venda para comprar um outro imóvel, esse rendimento também será isento. Para isso, é necessário adquirir o outro imóvel no Brasil em até 180 dias.

Além disso, existem diversos investimentos cujos rendimentos gerados não são tributáveis. Alguns exemplos são:

Ainda no mundo dos investimentos, os lucros e dividendos ganhos de empresas por meio de uma participação acionária também não serão tributados. 

A venda de ações é isenta de IR se o montante vendido for de até R$ 40 mil no ano e o lucro obtido não ultrapassar os R$ 20 mil.

Um ponto importante a ser destacado é que apesar desses rendimentos não serem tributáveis, não significa que eles não precisam ser declarados no Imposto de Renda.

Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis?

Ao contrário dos rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos ​​estão todos associados a rendimentos que não são tributados, seja no aumento salarial anual ou no imposto retido na fonte. 

No entanto, todo contribuinte é obrigado a apresentar uma declaração de imposto de renda se o valor total de sua renda isenta e não tributável for superior a R$ 40.000. Outro caso é se estiver sob qualquer outra regra obrigatória relativa a bens ou rendimentos.

Para declarar rendimentos como isentos e não tributáveis, o contribuinte deverá acessar o formulário “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clicar no botão “Novo”. Em seguida, é preciso selecionar o código de pagamento, que está associado à fonte de renda na aba “Renda”.

Depois disso, basta preencher o formulário com as informações solicitadas, como o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o CPF ou CNPJ, o nome da fonte pagadora e o valor total de cada transação.

Na aba “Totais”, o programa agrega automaticamente os valores informados e os agrupa por tipo de renda. Adicionalmente, os rendimentos podem ser reportados diretamente no item referente ao bem que os gerou, na ficha Bens e Direitos, quando relevante.

Alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis são:

  • Rendimentos da poupança;
  • Resgates do FGTS;
  • Recebimento de heranças;
  • Dividendos de investimentos sem tributação do IR (como LCI, LCA, CRI e CRA);
  • Doações;
  • Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.

Como declarar o imposto retido na fonte?

Existem alguns rendimentos onde o imposto é retido na fonte, como PLR, décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras. Embora estes montantes não sejam reembolsáveis, estes e outros montantes ainda devem ser comunicados ao Fisco. 

Nesse caso, essa informação deverá constar na seção “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um imposto brasileiro que incide sobre rendimentos específicos. É chamado de “Imposto Retido na Fonte” porque a empresa ou pessoa que paga qualquer conta deve realizar o desconto exigido.

Com isso, o imposto é deduzido diretamente do valor pago ao beneficiário e repassado ao Governo Federal. O objetivo é garantir a arrecadação de receitas fiscais ao longo do ano e evitar que os contribuintes paguem valores avultados no momento da declaração fiscal.

Como calcular o imposto de renda?

O Imposto de Renda trata-se de um tributo pago pelos contribuintes com base na renda de cada pessoa. A taxa deve ser paga por todos os contribuintes sujeitos às regras de execução fiscal federal e deve ser controlada por meio de declaração anual de Imposto de Renda. Assim, os contribuintes podem escolher entre dois tipos de modelos: simplificado e o completo (por deduções legais).

Para calcular o imposto devido sobre o rendimento na declaração simplificada, o Fisco agrega primeiro todos os rendimentos tributáveis ​​recebidos pela pessoa durante o ano civil. 

Alguns exemplos de rendimentos tributáveis ​​são os salários, a aposentadoria e a Previdência Social, os rendimentos do trabalho como profissional autônomo, a pensão alimentícia e os rendimentos de aluguel. A renda isenta não está incluída nesta conta.

Em seguida, a Receita Federal reduz o lucro tributável em 20%, que é limitado a R$ 16.754,34, e calcula uma base de cálculo do imposto de renda. Além disso, o Fisco utiliza a tabela a seguir para basear o percentual de descontos e o valor que deve ser deduzido no cálculo da dívida tributária.

Base de cálculo do Imposto de Renda

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até R$1.903,98*

Isento

Isento

De R$1.903,99 até R$2.826,65

7,5%

R$ 142,80

De R$2.826,66 até R$3.751,05

15%

R$ 354,80

De R$3.751,06 até R$4.664,68

22,5%

R$ 636,13

Acima de R$4.664,68

27,5%

R$ 869,36

Vale ressaltar que a tabela de alíquotas pode sofrer alterações ao longo de um ano. Por isso, é importante ficar atento às mudanças para não cometer erros no cálculo. A tabela é composta por categorias de renda, e cada categoria possui uma taxa dedicada.

No modelo completo da declaração de imposto de renda, ou seja, por deduções legais, os descontos não são fixados em 20% e podem ultrapassar o valor de R$ 16.754,34. Com isso, o Fisco totaliza o lucro tributável de cada contribuinte e subtrai as despesas dedutíveis que eles relataram em sua declaração fiscal.

Com isso, o resultado torna-se a base de cálculo do imposto, a qual é a alíquota que lhe é aplicada conforme tabela progressiva apresentada anteriormente. Isso facilita a Receita Federal na dedução dos rendimentos fiscais já auferidos ao longo do ano.

Após esta subtração, o Fisco chegará ao valor final do IR devido, o que poderá acarretar na restituição do imposto de renda pago ou no pagamento extra do contribuinte até o final do prazo de entrega da declaração.

Como declarar as deduções no imposto de renda?

Despesas dedutíveis são aquelas que diminuem a base de cálculo do IR. Com isso, a despesa desses custos é subtraída da receita total, resultando na redução do valor base de cálculo do Imposto de Renda. 

Em outras palavras, quanto mais o contribuinte aproveitar as deduções permitidas, menor será o seu imposto. Além disso, as deduções no imposto de renda podem aumentar a probabilidade de receber algum tipo de reembolso.

Os principais tipos de dedução no imposto de renda são: 

  • Educação;
  • Despesas médicas;
  • Previdência privada e social;
  • Fundo de pensão;
  • Dependentes;
  • Contribuição sindical;
  • Aluguel em caso de sublocação;
  • Doação. 

No entanto, é fundamental reconhecer que existem regras específicas associadas a cada opção de dedução. Assim, é importante que o contribuinte esteja ciente dos requisitos necessários para ser elegível a qualquer uma delas.

Em última análise, a despesa associada à dedução deverá ser informada no formulário “Pagamentos Efetuados”. Este formulário identifica o tipo de despesa, conforme tabela emitida pela Receita Federal, sendo obrigatórias informações referentes ao CNPJ/CPF e nome do participante. Por fim, após o contribuinte entrar no formulário, basta clicar em “novo” e escolher o código na lista fornecida e preencher os dados solicitados.

Qual é o imposto dos rendimentos tributáveis?

No modelo simplificado da declaração de imposto de renda, o percentual padrão de aplicação é de um tributo de 20%, que incide na soma total dos rendimentos tributáveis auferidos ao longo do ano base.

Ao utilizar o modelo completo, também conhecido como regime de tributação por Deduções Legais, é possível ter algumas “vantagens”, como, por exemplo, o abatimento de valores gastos com educação, saúde e algumas despesas de dependentes.

Por conta disso, pode acontecer do imposto efetivamente pago ser inferior aos 20% da soma total de rendimento tributável, após a restituição de determinados valores.

No caso de a Receita Federal solicitar informações, é importante que o contribuinte tenha em mãos os documentos comprobatórios dos gastos dedutíveis e que possam esclarecer os valores declarados e restituídos nos últimos 5 anos.

Quem tem que declarar os rendimentos tributáveis?

A declaração do Imposto de Renda entregue em algum ano se refere aos rendimentos auferidos ao longo do ano anterior. Ou seja, se alguém está entregando sua declaração em 2023, ele vai considerar os rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Por outro lado, nem todos têm a obrigatoriedade de entregar a declaração do IR. A entrega deve ser feita se a pessoa estiver inserida em alguma das situações descritas a seguir durante o ano-calendário:

  • Ter rendimentos tributáveis que ultrapassam os R$ 28.559,70;
  • Vender ativos e derivativos na Bolsa de Valores que somam mais de R$ 40 mil;
  • Ter rendimentos tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil;
  • Receber rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil;
  • Deter propriedades de bens e direitos cujos valores somam mais de R$ 300 mil;
  • Alcançar faturamento bruto com atividades rurais de mais de R$ 142.798,50;
  • Negociar ações e outros ativos na Bolsa com lucro líquido tributável.

Embora essas sejam as situações mais recorrentes dos indivíduos que precisam declarar Imposto de Renda, alguns outros casos também podem se encaixar nessa lista. Um exemplo é quem vendeu um imóvel com lucro e usou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial, manifestando sua preferência pela isenção do rendimento, mas que deverá ser declarado.

O que são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva são aqueles que já são tributados diretamente pela instituição pagadora durante o ano-calendário. 

Esse imposto já é pago de forma antecipada e automática, fazendo com que ao realizar a declaração do IR, o contribuinte só tenha que colocar as informações, mas sem precisar pagar novamente o tributo.

Além disso, uma outra diferença dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva é que não há possibilidade de eles fazerem parte da restituição do Imposto de Renda. 

Por essa razão, esses rendimentos não compõem a base de cálculo da declaração do IR e a tributação é feita antes do prazo de entrega da declaração anual. 

Nesse caso, o termo “exclusivo” faz referência a um imposto que está separado dos demais. Até mesmo na declaração ele tem um espaço próprio para os valores serem colocados.

Como declarar rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?

Os principais passos para declarar rendimentos tributáveis no Imposto de renda são:

  • Ter todos os documentos comprobatórios e recibos dos rendimentos e das despesas dedutíveis do ano-calendário;
  • Fazer o download do Programa IRPF. Ele pode ser baixado no site da Receita Federal, ou baixado no celular via app “Meu Imposto de Renda”;
  • No programa, ir em “Nova Declaração”;
  • Escolher entre o Modelo Simplificado ou Modelo Completo do IR;
  • Inserir as informações em todos os campos necessários, como rendimentos, dívidas, investimentos e bens, dados pessoais, etc.
  • Conferir todos os dados preenchidos, ir em “Entregar a Declaração” e guardar o recibo da declaração do IR.

Depois de seguir todos os passos de entrega da declaração dos rendimentos tributáveis, basta pagar o valor referente ao imposto, caso necessário, ou esperar pelos prazos de recebimento dos lotes da restituição do IR, se tiver direito.

Como declarar os rendimentos tributáveis obtidos no exterior?

Caso se tenha algum bem ou posse no exterior, os ativos devem ser declarados indo na ficha “Bens e Direitos” e depois no grupo “01 – Bens Imóveis”. Cada tipo de ativo terá um código específico para declaração.

Também há uma categoria para os veículos automotores, no grupo “02 – Bens Móveis”, indo posteriormente em “01 – Veículo automotor”. 

Por fim, para declarar os rendimentos tributáveis obtidos no exterior, é necessário inserir os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”. 

Os lucros, dividendos e rendimentos obtidos no exterior devem ser recolhidos pelo Carnê Leão, enquanto os ganhos da venda de ativos e aplicações financeiras é colocado em Ganhos de Capital (GCAP). Ambos podem ser importados para o Programa IRPF e inseridos de forma automática na ficha dos valores a serem declarados.

Como declarar o imposto retido na fonte?

Alguns dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, ou seja, que são retidos na fonte são: Juros sobre Capital Próprio (JCP), 13º salário, prêmios de sorteio, ganhos de aplicações financeiras (CDB, Tesouro Direto e com as vendas de ações que somem R$ 20 mil).

Os passos para declarar o imposto retido na fonte são:

  • Acessar o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda;
  • Ir em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e depois em “Novo”;
  • Inserir o código que representa aquele tipo de rendimento;
  • Informe o CNPJ e o nome da instituição pagadora.
  • Colocar o valor do rendimento.

Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2024?

A disponibilização do programa para declaração do imposto de renda já acende o sinal de alerta para todos os contribuintes iniciarem o processo de declaração, porém, antes mesmo de começar o preenchimento, é necessário entender quem é obrigado a declarar.

Assim, a seguir as regras para definir quem precisa declarar o imposto de renda 2024:

  • Quem apresentou rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos classificados como não tributáveis que no ano de 2024 somaram valores que ultrapassaram R$ 200 mil;
  • Trabalhadores que apresentam atividade rural e obtiveram rendimentos acima de R$ 153.199,50;
  • Aquele com posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800.000 até a data do dia 31 de dezembro de 2023;
  • Quem apresentou ganho de capital na venda de imóveis residenciais e realizou compra de outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que realizaram qualquer tipo de negociação em bolsa de valores durante o ano, independente da operação;

Assim, se você se enquadra em pelo menos um desses quesitos acima, será obrigado a realizar a declaração de imposto de renda no ano de 2024.

O que são rendimentos Tributaveis para o MEI?

Os rendimentos tributáveis para Microempreendedores Individuais (MEIs) são aqueles que devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda. Em termos gerais, os rendimentos tributáveis de um MEI incluem a receita bruta auferida pela atividade empresarial, descontadas as despesas operacionais e o valor isento permitido. O MEI deve manter um controle rigoroso de suas receitas e despesas para determinar com precisão seu lucro tributável. Esse lucro é calculado com base em percentuais predeterminados sobre a receita bruta, variando conforme o tipo de atividade desempenhada: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros, e 32% para serviços em geral.

Além do lucro operacional, outros rendimentos que o MEI possa ter, como rendimentos de aplicações financeiras, aluguel de imóveis ou qualquer outra fonte de renda, também devem ser considerados tributáveis. É importante que o MEI inclua todos esses rendimentos em sua declaração anual de imposto de renda, a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e penalidades. Portanto, manter uma contabilidade organizada e compreender claramente quais rendimentos são tributáveis são passos essenciais para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.

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