Repórter
Publicado em 13 de julho de 2026 às 14h21.
Os trabalhadores nascidos em setembro e outubro poderão retirar o abono salarial do PIS/Pasep a partir da próxima quarta-feira, dia 15. Na data, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza o sexto lote de pagamentos referente ao calendário de 2026. O cronograma de liberações começou em fevereiro e seguirá até agosto.
O benefício é destinado a empregados da iniciativa privada e servidores públicos que estejam inscritos no programa há, no mínimo, cinco anos. Também é necessário ter exercido atividade com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, com remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, além de ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor do abono varia entre R$ 136 e R$ 1.621, conforme o período trabalhado no ano-base. Apenas quem manteve vínculo empregatício durante todos os meses de 2024 recebe o valor integral. Nos demais casos, o pagamento é proporcional ao tempo de serviço. Os recursos poderão ser sacados até 30 de dezembro.
Neste ano, aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício, que representa um desembolso total de R$ 33,5 bilhões. As informações sobre o valor a receber, a instituição financeira responsável pelo pagamento e a data do depósito podem ser consultadas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal gov.br.
No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, o pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, é creditado pelo Banco do Brasil.
Em 2026, o limite de renda para ter acesso ao abono passou a ser de R$ 2.765,92 por mês. O benefício continua destinado a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante 2024. Até então, o critério de renda considerava o equivalente a dois salários mínimos mensais.
A alteração faz parte das mudanças aprovadas no pacote fiscal do governo federal no fim de 2024, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que endureceu as regras de acesso ao PIS/Pasep.
Pelas normas anteriores, o benefício era concedido a trabalhadores com remuneração de até dois salários mínimos. Com a nova regra, o limite deixa de acompanhar a evolução do salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação. Em 2023, último ano-base da regra antiga, esse teto correspondia a R$ 2.640. Para o calendário de 2026, referente ao ano-base de 2024, o valor de referência passou para R$ 2.766 por mês.
A mudança será implementada de forma gradual. O limite de renda continuará sendo reajustado pela inflação até atingir o equivalente a um salário mínimo e meio.
Como o salário mínimo tende a receber reajustes superiores à inflação, a previsão do governo é que esse período de transição seja concluído em 2035. A partir desse momento, apenas trabalhadores com remuneração de até um salário mínimo e meio poderão receber o abono salarial.