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Vista aérea de uma usina hidrelétrica
Colunista
Publicado em 28 de agosto de 2024 às 14h00.
Última atualização em 28 de agosto de 2024 às 14h29.
O Mecanismo de Realocação de Energia, conhecido pela sigla MRE, foi criado em 1998 para reduzir os riscos devidos à instabilidade da produção das usinas hidrelétricas. Ele surgiu da constatação de que a produção de cada usina pode variar muito, em razão das vazões locais e das necessidades da operação do sistema, porém, a produção total do conjunto de usinas hidrelétricas tende a ser razoavelmente constante.
Assim foi criado o MRE, no qual cada usina tem direito a uma fração da produção total das usinas hidrelétricas, proporcional à sua garantia física, independentemente de sua produção individual. Ou seja: cada usina participante do MRE tem direito a uma cota da produção total do conjunto, com base em sua garantia física, que é definida pelo Ministério de Minas e Energia.
O MRE efetivamente protege seus participantes contra flutuações na produção individual das usinas, porém não os defende contra eventos sistêmicos, tais como secas generalizadas. Nesses casos, mesmo as usinas que não sejam atingidas individualmente acabam sendo “arrastadas” pela baixa produção das demais.
O conceito inicial relativamente simples do MRE foi implementado por meio de um conjunto de regras bastante complexas, em parte por conta da alocação da energia dos participantes nos diferentes submercados, e também pela criação posterior de mecanismos adicionais associados, devido a questões como a do deslocamento hídrico. As regras do MRE são bastante rígidas, não dando espaço, por exemplo, à possibilidade de transações comerciais envolvendo os direitos associados ao mecanismo, tais como a energia armazenada nos reservatórios. Isto impede que os participantes possam tomar decisões prudentes de forma individualizada, o que por sua vez faz com que as eventuais crises (secas) afetem sempre todos os participantes de maneira uniforme, o que praticamente garante que suas consequências financeiras se tornem sistêmicas.
Outra questão é que o MRE desestimula iniciativas individuais em inovação, eficiência, otimização local e mesmo conhecimento hidrológico, já que os ganhos resultantes são automaticamente compartilhados com os demais agentes participantes do mecanismo até que haja revisão da garantia física. Isto afora o fato de que a revisão pode acabar não alocando o ganho integralmente ao agente que realizou os investimentos. Ou seja, o preço da estabilidade, no caso, acaba sendo perda de eficiência.
A importância crescente de serviços que podem ser proporcionados por usinas hidroelétricas, como flexibilidade e atendimento à ponta, deve refletir-se em alterações no MRE que permitam remunerar os participantes individualmente em razão de sua contribuição efetiva ao atendimento desses requisitos. Esta seria uma boa oportunidade para atualizar o mecanismo, tornando-o mais flexível, com regras que estimulem a eficiência individual e aloquem os respectivos ganhos e perdas medidos às usinas responsáveis de forma imediata e automática.
Desta forma, o MRE seria adaptado às necessidades do sistema nos dias de hoje.