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Ibama prepara regras para captura e armazenamento de carbono no mar

Regulamentação deve definir estudos ambientais e exigências para monitorar reservatórios geológicos e evitar vazamentos de CO₂

Órgão ambiental elabora termo de referência para o licenciamento federal da tecnologia, enquanto empreendimentos em terra devem ficar sob responsabilidade dos estados (AFP Photo)

Órgão ambiental elabora termo de referência para o licenciamento federal da tecnologia, enquanto empreendimentos em terra devem ficar sob responsabilidade dos estados (AFP Photo)

Letícia Ozório
Letícia Ozório

Repórter de ESG

Publicado em 30 de junho de 2026 às 11h03.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está elaborando critérios que podem orientar o licenciamento ambiental de projetos de captura e armazenamento de carbono em áreas marítimas.

A regulamentação pretende definir quais estudos ambientais serão exigidos para empreendimentos offshore, enquanto projetos em terra deverão ficar sob responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, o coordenador-geral de Licenciamento Ambiental Marinho e Costeiro do Ibama, Itagyba Alvarenga Neto, afirmou que o órgão trabalha na elaboração de um termo de referência que servirá de base para os futuros processos de licenciamento.

A captura e armazenamento de carbono, conhecida internacionalmente como CCS (Carbon Capture and Storage, captura e armazenamento de carbono), consiste na remoção do dióxido de carbono (CO₂) da atmosfera ou de processos industriais para posterior injeção em reservatórios geológicos. Entre as possibilidades estão campos de petróleo e gás já esgotados ou aquíferos salinos — formações rochosas porosas preenchidas por água salgada no subsolo marinho.

Segundo Alvarenga, o Ibama ainda não recebeu pedidos de licenciamento para projetos de armazenamento offshore. O único caso atualmente em análise envolve a TotalEnergies, que pretende perfurar um poço na Bacia de Campos para avaliar o potencial de armazenamento de carbono na região.

A regulamentação do setor ainda depende de definições do governo federal. O Ministério de Minas e Energia (MME) previa publicar, em março, um decreto estabelecendo regras para a atividade, incluindo diretrizes de segurança elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O texto, porém, ainda não foi publicado. Segundo o ministério, a expectativa é concluir o processo ainda no primeiro semestre.

A Lei do Combustível do Futuro, sancionada em 2024, estabeleceu que a captura e o armazenamento de carbono dependerão de autorização da ANP, mas não definiu como será conduzido o licenciamento ambiental dos empreendimentos.

Referências internacionais

Para elaborar os critérios brasileiros, técnicos do Ibama visitaram o Reino Unido e a Noruega, países que já possuem projetos comerciais de captura e armazenamento de carbono offshore em operação.

Segundo Alvarenga, um dos principais desafios será garantir que o CO₂ permaneça confinado nos reservatórios geológicos ao longo do tempo.

O monitoramento contínuo desses reservatórios deverá figurar entre as principais condicionantes ambientais exigidas pelo órgão. A intenção é acompanhar o comportamento do gás armazenado mesmo após o encerramento das operações de injeção no subsolo.

Benefício ambiental como diferencial

Na avaliação do coordenador do Ibama, a captura de carbono apresenta uma característica distinta da maior parte dos empreendimentos tradicionalmente analisados pelo órgão, por ter potencial de contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Ele acrescentou que esse potencial deverá ser considerado durante a análise dos processos, sem deixar de lado a avaliação dos riscos ambientais.

Embora a tecnologia ainda enfrente desafios relacionados ao custo de implantação, o Brasil já possui projetos experimentais desenvolvidos pela Petrobras e por universidades.

O Plano Clima, documento que estabelece metas de redução de emissões para diferentes setores da economia, também aponta a captura e armazenamento de carbono como uma das alternativas para reduzir as emissões do setor energético, com expectativa de maior contribuição a partir de 2030.

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