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Reforma administrativa deve dominar debates no Congresso em 2024

PEC que tramita desde 2020 muda regras para novos servidores públicos, com o objetivo de tornar a máquina pública mais eficiente e reduzir gastos

Depois da aprovação da reforma tributária, a reforma administrativa está no radar do Congresso Nacional para 2024.   (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Depois da aprovação da reforma tributária, a reforma administrativa está no radar do Congresso Nacional para 2024. (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

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Publicado em 26 de dezembro de 2023 às 06h00.

Com o avanço da reforma tributária, entra em debate outra reforma considerada igualmente essencial para o País: a administrativa. Já tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que visa modernizar e conferir maior eficiência ao setor público, de forma a oferecer serviços ágeis e de qualidade aos cidadãos. De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a pauta é uma das prioridades para 2024.

Em setembro passado, a Comissão Especial da Reforma Administrativa da Câmara aprovou um substitutivo à PEC 32/20, de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). O texto aguarda apreciação pelo plenário.

“Debater a reforma administrativa é enfrentar um desafio que transcende as barreiras partidárias. É sobre construir um futuro onde a administração pública seja um instrumento a serviço do cidadão, inquestionavelmente ágil, eficiente e transparente”, afirmou Lira em dezembro, durante seminário promovido pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A proposta altera vários artigos do capítulo da Administração Pública da Constituição Federal – além de dispositivos sobre servidores e empregados públicos, modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A linha central, porém, é a criação de novos vínculos com a administração. Deixa de existir o Regime Jurídico Único e passam a coexistir cinco tipos de vínculos: cargos típicos de Estado, vínculo de experiência, cargos com prazo indeterminado, cargos com prazo determinado (em substituição à contratação temporária) e cargos de liderança.

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Menos vantagens

Entre as mudanças previstas pela PEC da reforma administrativa estão a limitação da estabilidade – que passa a ser restrita a cargos típicos de Estado – e a possibilidade de contratação, mediante processo seletivo simplificado, de pessoal com vínculo por prazo determinado, em situações especiais.

A proposta também acaba com os seguintes benefícios para a administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal:

  • férias superiores a 30 dias;
  • adicionais por tempo de serviço;
  • aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
  • licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço;
  • redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde;
  • aposentadoriacompulsória como punição;
  • adicional ou indenização por substituição;
  • parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
  • progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço;
  • incorporação total ou parcial de gratificação ao cargo efetivo;
  • redução de jornada e de remuneração para cargos típicos de Estado.

Nada muda para ocupantes de cargos públicos que já estiverem em exercício quando a PEC for promulgada. No entanto, eles passarão a ser submetidos à avaliação de desempenho. A avaliação para fins de demissão será disciplinada por lei ordinária.

Mais poderes para Legislativo e Executivo

O texto em tramitação permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar atividades exercidas pelo poder público, incluindo o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, desde que não abranjam atividades privativas de cargos típicos de Estado.

O presidente da República, por sua vez, poderá criar ou extinguir órgãos públicos por decreto, desde que isso não represente aumento das despesas públicas.

A aprovação da proposta pela Comissão Especial não encerrou os debates sobre a reforma administrativa. O texto vem recebendo muitas críticas dos servidores e ainda pode ser alterado antes da votação.

A PEC da reforma administrativa é a primeira etapa de um conjunto amplo de medidas que o governo federal pretende implementar para modernizar o modelo de administração pública no País. Depois de sua aprovação, serão necessários projetos de lei para regulamentar os dispositivos constitucionais.

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