O que é praticagem e como afeta a economia
Segundo governo, regulamentação da atividade oferece segurança jurídica para operações nos portos brasileiros
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Publicado em 18 de janeiro de 2024 às 06h00.
Publicada nesta semana no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.813/2024 regula os serviços de praticagem e confirma a Marinha Brasileira como Autoridade Oficial Marítima do País. Apesar de o termo não ser tão conhecido por grande parte da população, a atividade tem grande importância para a economia, já que consiste na condução de embarcações até a ancoragem nos portos brasileiros, exercida pelo profissional conhecido como “prático”.
Segundo o governo, a medida oferece segurança jurídica necessária para as operações comerciais nos portos, ao alterar uma legislação anterior, da década de 1990, aprovada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que criava regras gerais voltadas para a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
O texto sancionado pelo Planalto pontua que “o serviço de praticagem é atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir o interesse público da segurança da navegação, da salvaguarda da vida humana e da proteção ao meio ambiente” e introduz conceitos como a “zona de praticagem”, que é a área geográfica delimitada a partir de particularidades de cada local que dificultam a livre movimentação de embarcações. Pela legislação vigente, o profissional deverá exercer a atividade obrigatoriamente com uma lancha e contar com pontos de apoio conhecidos como “atalaias”.
O impacto da regulamentação deve chegar principalmente aos grandes terminais da costa brasileira. Segundo dados divulgados pelo Porto de Santos em sua página na internet, pelo local passaram 162,4 milhões de toneladas de carga em 2022, o que representa um crescimento de 10,5% em comparação com 2021. No mesmo período, os embarques avançaram 15,1%, chegando a 118,7 milhões de toneladas, e os desembarques totalizaram 43,7 milhões de toneladas.
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De acordo com o ato normativo publicado no Diário Oficial, os profissionais deverão obedecer escala de rodízio nos locais de manobra, que deverá ser homologada pela autoridade marítima, seguindo critérios que assegurem a segurança das operações para a ancoragem das embarcações nos terminais portuários.
A remuneração do serviço será livremente negociada entre os tomadores e os prestadores do serviço, e devem ser reprimidas quaisquer práticas de abuso do poder econômico. Atualmente, há relatos de práticos que cobram até R$ 300 mil mensais, dada a alta procura pelo serviço nos terminais portuários do País. Trata-se de uma operação delicada, já que, em sua rotina, os práticos enfrentam, muitas vezes, condições temporais adversas ao guiar navios de carga muito maiores até o atracadouro.
A lei também prevê que o serviço de prático deverá ser exercido por profissionais habilitados, em constante atualização profissional, e que estarão sujeitos à fiscalização da Marinha.