O banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes relacionados à violência de gênero (Marcos Santos/Agência USP)
Plataforma de conteúdo
Publicado em 7 de maio de 2026 às 21h20.
O Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados sem alterações, segue agora para sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso seja sancionada, a nova legislação entrará em vigor 60 dias após a publicação.
O banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente — quando não há mais possibilidade de recurso — por crimes relacionados à violência de gênero. A medida tem como objetivo integrar dados hoje dispersos entre diferentes órgãos de segurança pública e facilitar o monitoramento de agressores em todo o País.
Sob gestão do governo federal, o cadastro será compartilhado entre forças policiais da União e dos estados. Entre as informações previstas estão nome completo, RG, CPF, fotografia, impressões digitais e endereço do condenado. Os dados permanecerão disponíveis até o cumprimento integral da pena ou pelo período mínimo de três anos, nos casos em que a punição for inferior a esse prazo. O texto também estabelece sigilo absoluto sobre a identidade das vítimas.
A proposta inclui condenações por feminicídio, estupro — inclusive de vulnerável —, assédio sexual, importunação sexual, lesão corporal contra a mulher, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
Dados integrados
Relatora da matéria no Senado, a Senadora Dorinha Seabra (União-TO) afirmou que a centralização das informações deve ampliar a eficiência das políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres. Segundo ela, a integração dos dados permitirá uma atuação mais rápida das autoridades de segurança e do sistema de Justiça.
“Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados”, destacou a parlamentar durante a tramitação da proposta.
O novo cadastro deverá funcionar de forma complementar ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A expectativa é que a integração entre sistemas facilite o intercâmbio de informações entre órgãos públicos e dificulte que condenados mudem de estado para escapar do monitoramento das autoridades.
Efetividade das medidas
Autora do projeto, a Deputada Silvye Alves (União-GO) defende que a medida representa mais um instrumento de proteção para mulheres e famílias vítimas de violência. Na avaliação da parlamentar, o cadastro pode fortalecer mecanismos de prevenção e ampliar a capacidade de resposta do Estado diante de crimes de gênero.
A criação do banco nacional ocorre em meio ao debate sobre o fortalecimento de políticas públicas de combate à violência contra a mulher no Brasil. Especialistas e integrantes do sistema de Justiça defendem que a integração de dados entre estados é um dos principais desafios para aumentar a efetividade das medidas protetivas e do acompanhamento de agressores reincidentes.