Os cargos são vitalícios e, para ser elegível ao cargo, é preciso ter entre 35 e 75 anos de idade (Leandro Fonseca/Exame)
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Publicado em 15 de setembro de 2026 às 21h21.
A Constituição Federal de 1988 prevê, dentro das divisões de poderes da República, o Judiciário sendo representado, em seu mais alto cargo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é composto por 11 ministros, indicados pelo presidente em exercício e aprovados para o cargo após sabatina no Senado.
De acordo com a lei, a obrigação do STF é guardar a Constituição, julgar se ações dos outros poderes são constitucionais válidas, avaliar casos levados à última instância e julgar autoridades sobre crimes comuns.
Após a redemocratização, 40 ministros já passaram pelas cadeiras do STF, incluindo os 11 que cumprem mandato no momento. Entre todos, apenas três eram mulheres: Cármen Lúcia (ainda em atividade), Rosa Weber e Ellen Gracie.
Apesar da disparidade, não há pré-definição da quantidade de ministros por gênero.
De acordo com o portal de transparência do órgão, os salários dos ministros variam desde R$ 39.822, até R$ 62.594.
Requisitos mínimos
Os cidadãos brasileiros indicados e aprovados para assumir uma das cadeiras da Suprema Corte precisam cumprir com algumas obrigações previstas desde 1988.
“Os ministros devem ser cidadãos com mais de 35 anos e menos de 75 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”, especifica o artigo 101 da Constituição.
O cargo é vitalício e intransferível, podendo ser destituído por aposentadoria compulsória, impeachment, renúncia ou aposentadoria voluntária.
Limites previstos
É judicialmente proibida a presença de parentes sanguíneos de até terceiro grau dentro da corte, bem como dividir o mandato no Supremo com outros cargos públicos, exceto magistérios.
Caso um dos ministros use da posição para evadir uma das suas obrigações legais, ele pode sofrer sanções que vão desde a perda do cargo, afastamento ou até mesmo a inabilitação por até 8 anos.
A prisão de um ministro só pode acontecer mediante uma quebra da legislatura diante da justiça civil, ou seja, sendo preso em flagrante mediante crime inafiançável.
Ainda assim, a prisão de um ministro do Supremo só poderá ser julgada pelos outros ocupantes das cadeiras mais importantes do Poder Judiciário.