Propaganda antecipada com conteúdo eleitoral é passível de multa; entenda (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Publicado em 28 de fevereiro de 2026 às 09h06.
Em ano de eleição, é comum que os brasileiros se deparem com propagandas na televisão, no rádio e nas ruas. No entanto, as campanhas devem seguir regras determinadas pela lei e, em caso de infração, estão sujeitas a denúncias e multas.
Segundo a resolução n.º 23.732/2024, as campanhas eleitorais podem ser realizadas a partir de 16 de agosto.
As propagandas antecipadas são campanhas de promoção do candidato que começam antes do período permitido dentro do ano de eleição.
Os candidatos que ocupam cargos públicos antes do pleito, como aqueles que tentam reeleição, também estão proibidos de usar recursos públicos para se promoverem nas novas campanhas.
No período pré-eleitoral, eles devem manter a transparência e evitar ações que promovam benefício individual com base em sua ocupação atual.
Diferente da propaganda antecipada, a pré-campanha é um período em que os futuros candidatos podem se apresentar para o público.
Embora a pré-campanha seja autorizada pela Lei n.º 13.165/2015, existem limites que os candidatos devem respeitar.
Fica proibido:Outras práticas liberadas nesse período podem ajudar os candidatos, especialmente os estreantes, a criar um vínculo com o público.
São elas:Qualquer cidadão pode realizar denúncias de campanhas eleitorais irregulares.
O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concentra as queixas dos eleitores.
Ele é gratuito e está disponível para Android e IOS.
Confira o passo a passo.Em caso de divulgação de informações incorretas ou mentirosas, o usuário pode selecionar a opção "Alerta sobre desinformação" que o guia para uma aba dedicada apenas infrações dentro desse escopo.