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Eleições 2026: como denunciar propaganda eleitoral irregular?

Eleitores podem reportar irregularidades através do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral

Propaganda antecipada com conteúdo eleitoral é passível de multa; entenda (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Propaganda antecipada com conteúdo eleitoral é passível de multa; entenda (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Publicado em 28 de fevereiro de 2026 às 09h06.

Em ano de eleição, é comum que os brasileiros se deparem com propagandas na televisão, no rádio e nas ruas. No entanto, as campanhas devem seguir regras determinadas pela lei e, em caso de infração, estão sujeitas a denúncias e multas.

Segundo a resolução n.º 23.732/2024, as campanhas eleitorais podem ser realizadas a partir de 16 de agosto.

O que é propaganda antecipada?

As propagandas antecipadas são campanhas de promoção do candidato que começam antes do período permitido dentro do ano de eleição. 

Os candidatos que ocupam cargos públicos antes do pleito, como aqueles que tentam reeleição, também estão proibidos de usar recursos públicos para se promoverem nas novas campanhas. 

No período pré-eleitoral, eles devem manter a transparência e evitar ações que promovam benefício individual com base em sua ocupação atual. 

O que é proibido na pré-campanha?

Diferente da propaganda antecipada, a pré-campanha é um período em que os futuros candidatos podem se apresentar para o público. 

Embora a pré-campanha seja autorizada pela Lei n.º 13.165/2015, existem limites que os candidatos devem respeitar.

Fica proibido:
  • Investir grandes quantias na elaboração e divulgação dos materiais de pré-campanha;
  • Usar slogans e palavras de impacto que os eleitores possam associar ao voto;
  • Contratar publicidade paga em rádio, na televisão ou em outdoors;
  • Distribuir brindes e presentes entre os eleitores;
  • Declarar oficialmente a candidatura antes do período autorizado.

Ações permitidas na pré-campanha 

Outras práticas liberadas nesse período podem ajudar os candidatos, especialmente os estreantes, a criar um vínculo com o público. 

São elas:
  • Divulgar o nome e redes sociais;
  • Demonstrar interesse em concorrer ao cargo público;
  • Participar de entrevistas, eventos políticos, seminários e debates, mas sem pedir votos do público;
  • Distribuir materiais informativos, mas sem promoção excessiva.

Como denunciar campanhas eleitorais?

Qualquer cidadão pode realizar denúncias de campanhas eleitorais irregulares.

O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concentra as queixas dos eleitores. 

Ele é gratuito e está disponível para Android e IOS.

Confira o passo a passo. 
  1. Faça o download do aplicativo; 
  2. Realize o login com dados do Gov.Br ou e-Título;
  3. Cumpra todos os processos de verificação em duas etapas, caso realize o login com dados do Gov.Br;
  4. Selecione a opção "Nova denúncia";
  5. Detalhe o fato conforme as classificações disponíveis no aplicativo.

Em caso de divulgação de informações incorretas ou mentirosas, o usuário pode selecionar a opção "Alerta sobre desinformação" que o guia para uma aba dedicada apenas infrações dentro desse escopo. 

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