Eleições

Posso votar para senador se eu estiver fora da minha cidade?

Voto em trânsito permite participação nas eleições gerais, mas regras mudam conforme o local onde o eleitor estiver

Eleições 2026: Quem estiver em outro estado no dia da votação pode ter limitação nos cargos disponíveis na urna (Patricia Monteiro/Bloomberg)

Eleições 2026: Quem estiver em outro estado no dia da votação pode ter limitação nos cargos disponíveis na urna (Patricia Monteiro/Bloomberg)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 31 de maio de 2026 às 07h40.

Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das eleições de 2026 ainda poderão participar do pleito por meio do chamado voto em trânsito. As regras, porém, variam conforme o local onde a pessoa estiver e podem limitar os cargos disponíveis na urna eletrônica, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O sistema vale para eleições de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para utilizar o mecanismo, porém, o eleitor precisa solicitar previamente a habilitação junto à Justiça Eleitoral.

O eleitor poderá votar para senador fora da cidade onde reside se estiver em trânsito dentro do mesmo estado. Nessa situação, a urna libera votação para todos os cargos da eleição geral.

Por exemplo: uma pessoa com título eleitoral em Goiânia pode votar em trânsito em outro município de Goiás e continuar apta a escolher senador, governador, deputados e presidente.

No caso de estar em outro estado, o voto fica limitado à eleição para Presidente da República. Eleitores em trânsito fora da unidade da federação de origem não conseguem votar para senador, governador ou deputados.

Isso acontece porque os cargos legislativos e executivos estaduais estão vinculados ao estado do domicílio eleitoral do cidadão.

Como solicitar o voto em trânsito

Para votar fora da cidade, é necessário pedir habilitação temporária à Justiça Eleitoral. Em 2026, o prazo vai de 20 de julho a 20 de agosto.

O pedido pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Basta apresentar documento oficial com foto e estar com a situação eleitoral regular.

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