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Quem trabalha na véspera do Natal tem direito à folga?

Entenda se trabalhador tem direito a remuneração em dobro ou folga no dia 24 de dezembro

Natal: saiba seus direitos se for trabalhar no fim do ano (Freepik)

Natal: saiba seus direitos se for trabalhar no fim do ano (Freepik)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 24 de dezembro de 2025 às 07h46.

Última atualização em 24 de dezembro de 2025 às 09h00.

O último feriado nacional de 2024 será no dia 25 de dezembro, com a celebração do Natal. Já em 2026, o ano começa com o feriado da Confraternização Universal, em 1º de janeiro. Essas datas oferecem uma pausa para muitos trabalhadores e a possibilidade de emendar para quem não tem expediente nas vésperas. Contudo, nem todos os profissionais terão folga nesses dias.

Como funcionam os dias 24 e 31?

De acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo federal:

  • 24 de dezembro: ponto facultativo após as 14h
  • 25 de dezembro: feriado nacional
  • 31 de dezembro: ponto facultativo após as 14h
  • 1º de janeiro: feriado nacional

O ponto facultativo vale principalmente para servidores públicos. No setor privado, o funcionamento depende da decisão da empresa.

Trabalhei no feriado: tenho direito a quê?

A legislação trabalhista garante que, em caso de trabalho em feriado, o empregado tem direito a uma das duas opções:

  • Remuneração em dobro
  • Folga compensatória

A escolha entre as duas formas de compensação pode estar prevista em convenção coletiva. Na ausência de acordo com o sindicato, a empresa deve pagar o dia em dobro.

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar?

Sim, desde que a atividade exercida esteja entre as atividades essenciais, como:

  • Indústria
  • Comércio
  • Transporte
  • Comunicação
  • Serviços funerários
  • Segurança
  • Entre outros previstos em lei ou convenção coletiva
  • Caso haja acordo coletivo, a empresa pode convocar o funcionário para trabalhar no feriado.

E se eu faltar?

A ausência injustificada pode gerar advertência, desconto no salário e, em casos extremos, demissão por justa causa. No entanto, especialistas apontam que a justa causa raramente é aplicada em um único episódio e depende de histórico de faltas e conduta reiterada.

Temporário e intermitente: o que muda?

Para empregados temporários, as regras gerais do feriado se aplicam, com previsão de remuneração em dobro ou folga.

No caso do trabalhador intermitente, a remuneração do feriado deve ser acordada no contrato, e o valor pago já deve incluir os adicionais legais, como trabalho em feriados e horas extras.

Resumo:

  • Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01) são feriados nacionais
  • Vésperas (24 e 31) são ponto facultativo após as 14h
  • Trabalho em feriado garante pagamento em dobro ou folga
  • Setor público segue o ponto facultativo; setor privado decide caso a caso
  • Justa causa exige reincidência e análise de contexto
  • Intermitentes recebem valor pré-acordado, com adicionais já incluídos.
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