Natal: saiba seus direitos se for trabalhar no fim do ano (Freepik)
Redação Exame
Publicado em 24 de dezembro de 2025 às 07h46.
Última atualização em 24 de dezembro de 2025 às 09h00.
O último feriado nacional de 2024 será no dia 25 de dezembro, com a celebração do Natal. Já em 2026, o ano começa com o feriado da Confraternização Universal, em 1º de janeiro. Essas datas oferecem uma pausa para muitos trabalhadores e a possibilidade de emendar para quem não tem expediente nas vésperas. Contudo, nem todos os profissionais terão folga nesses dias.
De acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo federal:
O ponto facultativo vale principalmente para servidores públicos. No setor privado, o funcionamento depende da decisão da empresa.
A legislação trabalhista garante que, em caso de trabalho em feriado, o empregado tem direito a uma das duas opções:
A escolha entre as duas formas de compensação pode estar prevista em convenção coletiva. Na ausência de acordo com o sindicato, a empresa deve pagar o dia em dobro.
Sim, desde que a atividade exercida esteja entre as atividades essenciais, como:
A ausência injustificada pode gerar advertência, desconto no salário e, em casos extremos, demissão por justa causa. No entanto, especialistas apontam que a justa causa raramente é aplicada em um único episódio e depende de histórico de faltas e conduta reiterada.
Para empregados temporários, as regras gerais do feriado se aplicam, com previsão de remuneração em dobro ou folga.
No caso do trabalhador intermitente, a remuneração do feriado deve ser acordada no contrato, e o valor pago já deve incluir os adicionais legais, como trabalho em feriados e horas extras.