Acompanhe:
seloCarreira

* Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Carnaval é feriado? A segunda-feira e a terça-feira de carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriados por lei federal. Portanto, a empresa pode exigir que seus empregados trabalhem normalmente nesses dias e sem que isso gere direito a compensação de horas ao trabalhador ou a receber algum valor adicional por isso.

No âmbito federal, ou seja, de aplicação em todo o território nacional, são considerados feriados os seguintes dias apenas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

O que acontece se o funcionário faltar sem justificativa no Carnaval?

Assim, o não comparecimento do funcionário ao trabalho, será considerado como falta injustificada e ele terá o correspondente desconto no salário e no descanso semanal remunerado.

Quem trabalha no feriado de Carnaval tem direito a folga?

Já existindo alguma lei estadual ou municipal estabelecendo como feriado algum desses dias, caso o empregado trabalhe neles, terá direito a compensar em outro dia as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de ao menos 100%.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, esses dias são considerados pontos facultativos, de modo que fica a critério da empresa conceder ou não a folga. Já no estado do Rio de Janeiro há lei estadual definindo a terça-feira de carnaval como feriado em todo o estado.

Além disso, ainda que não exista lei estadual ou municipal a respeito, a convenção coletiva ou acordo coletivo, negociados pelo sindicato, podem prever folga nesses dias, o que deverá ser respeitado pela empresa.

A empresa é obrigada a dar folga no Carnaval?

Outra possibilidade é que, ainda que não exista nenhuma lei, acordo ou convenção coletiva prevendo esses dias como feriados, o empregador pode conceder folga em decorrência de um costume de nossa sociedade. Ressalta-se, porém, que, nesses casos, trata-se de mera opção da empresa, não sendo direito do trabalhador se ausentar nesses dias sem a anuência do empregador.

Por fim, ainda há a possibilidade de a empresa fazer acordo com seus funcionários para compensarem as horas não trabalhadas no carnaval em outros dias, mediante banco de horas.

Créditos

Últimas Notícias

Ver mais
O que fazer na Páscoa em SP? Veja 5 atividades para crianças no feriado
Pop

O que fazer na Páscoa em SP? Veja 5 atividades para crianças no feriado

Há 6 horas

Sexta-feira Santa: as 10 melhores frases para celebrar a data
Pop

Sexta-feira Santa: as 10 melhores frases para celebrar a data

Há 11 horas

Chuva vai continuar no feriado da Páscoa em São Paulo? Veja a previsão
Brasil

Chuva vai continuar no feriado da Páscoa em São Paulo? Veja a previsão

Há 21 horas

Saque-aniversário do FGTS: veja quem pode resgatar o dinheiro até esta quinta-feira
seloMinhas Finanças

Saque-aniversário do FGTS: veja quem pode resgatar o dinheiro até esta quinta-feira

Há um dia

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais