Soluções alternativas de conflitos devem ser implantadas (Arquivo/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 19 de maio de 2021 às 18h12.
Por Edson Luiz Vismona*
Não há empresa que sobreviva sem ser eficaz na gestão dos recebíveis. Essa atenção é absolutamente estratégica para o equilíbrio, a manutenção e o progresso de qualquer instituição, que deve planejar o seu fluxo de pagamentos e recebimentos.
Com o Estado não é diferente. O governo deve organizar suas contas e atuar para ter eficácia no recebimento dos impostos e no controle de gastos, sob pena de ficar inviável a sua administração e o atingimento de suas metas, absolutamente necessários para alcançar o necessário bem comum.
No Brasil, há décadas, temos um desequilíbrio nessa equação básica da administração. O nosso sistema tributário foi sofrendo distorções, com a edição de milhares de normas tributárias, criação de obrigações acessórias e assim, gerando interpretações e teses várias que dificultam a compreensão do que efetivamente é devido. Resultado: aumento expressivo do contencioso tributário, e o estoque de “recebíveis” cresce ano a ano. Perdem o fisco e os contribuintes.
As discussões em nível administrativo e judicial se alongam e chegam a durar quase vinte anos e, assim, temos R$ 3,4 trilhões de passivo tributário (só no âmbito do fisco federal). Estudo internacional, patrocinado pelo Instituto ETCO e realizado pela EY, demonstra essa assustadora situação.
Outros estudos apontam que, se somarmos os débitos dos fiscos estaduais e municipais, esses débitos chegam a R$ 5 trilhões. Claro que, desse montante, uma expressiva parcela é impagável, porém não é desprezível o que poderá ser recebido mediante soluções alternativas: transação, mediação, arbitragem.
A busca de soluções para um quadro tão grave deve ser uma prioridade para a administração pública que está sempre lutando contra o desequilíbrio fiscal.
Em recente pronunciamento, o ministro Paulo Guedes abordou o “manicômio tributário” do país e apontou para a necessidade de se aprofundarem os processos de transação tributária, que já teriam resultado na arrecadação de cerca de R$ 80 bilhões pela PGFN.
A constatação do senhor Ministro estimula a procura por novas posturas, que permitam aos contribuintes regularizar sua situação e, ao fisco, receber expressivos montantes, especialmente em um momento de profundo aperto nas finanças públicas.
Neste início da terceira década do século 21, temos que inovar, superando entraves processuais e a discussão de teses infindáveis.
A mudança dessa realidade não passa por mais um Refis, mas por uma verdadeira reestruturação do processo tributário, que viabilize não uma medida circunstancial e, sim, o encaminhamento eficaz e institucional, saindo da cultura do enfrentamento para a conciliação.
Assim, temos que tratar do passado, equacionando o passivo, e do futuro, conferindo agilidade na definição de débitos.
Sobre o passado, a transação deve ser aperfeiçoada. Avançamos com a Lei nº. 13.988/2020 e tanto a RFB como a PGFN têm caminhado na composição de débitos tributários.
Para aumentar a adesão às propostas de negociação, os tributaristas têm defendido que sejam ampliadas as situações que contemplem a transação; aumentado o percentual do limite de desconto (que é de 50%) e inseridas teses que impactam grandes demandas em discussão. Nessa mesma linha, auspiciosos o convênio da Receita Federal com o Conselho Nacional de Justiça que apresentará um diagnóstico sobre o contencioso e a proposta de reforma do processo tributário.
Já para o futuro, as soluções alternativas de conflito: mediação, conciliação e arbitragem devem ser implantadas. No mencionado estudo ETCO/EY foi analisada a situação de seis países (EUA, México, Portugal, Índia, Alemanha e Austrália). Em todos (exceto a Índia) essas medidas estão contempladas, mesmo durante a fiscalização. É premente que o mesmo ocorra no Brasil.
Essas iniciativas devem ser encaradas por fisco, legisladores e Judiciário como uma necessidade. A convergência vai sendo construída, mas temos urgência, mesmo porque há quem se beneficie dessa situação, os devedores contumazes, empresas que se estruturam para nunca pagar impostos e que já geraram dívidas ativas de mais de R$ 100 bilhões (só nos setores de combustíveis e tabaco).
Independentemente da reforma tributária, a reestruturação do processo tributário se impõe. O convite é que seja superado o estágio atual, envelhecido, e tenhamos a ousadia em aprovar uma estrutura eficaz para a solução de conflitos, redirecionando a relação do fisco com o contribuinte, do conflito para o entendimento. Segurança jurídica e a diminuição desse passivo equivalente à metade do PIB brasileiro serão os resultados. Para isso temos que superar velhos dogmas.
*Edson Luiz Vismona é advogado, presidente do Instituto ETCO e do FNCP (Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade). Foi secretário da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo
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