Entenda o que muda com a MP das apostas esportivas
Em entrevista exclusiva, sócios do escritório de advocacia Mattos Filho esclarecem dúvidas e explicam detalhes da medida provisória
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Publicado em 28 de julho de 2023 às 17h30.
Última atualização em 28 de julho de 2023 às 17h40.
A Medida Provisória nº 1.182, publicada em 25 de julho de 2023, visa regular a exploração de apostas esportivas . Para isso, a MP altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que criou a modalidade lotérica chamada “aposta de quota fixa", definida pela lei como apostas relativas a eventos reais de temática esportiva em que o apostador sabe, no momento de efetivação da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto do prognóstico.
A MP reforça que a exploração de apostas esportivas no país dependerá de autorização, concessão ou permissão do Ministério da Fazenda. Segundo os sócios Fabio Kujawski e Lisa Worcman, da prática de Entretenimento do Mattos Filho, o ministério ainda deverá regulamentar as condições para obtenção de tal licença, incluindo o valor da outorga e o procedimento aplicável.
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Confira abaixo a íntegra da conversa com a Bússola.
Bússola: O que muda com a publicação da MP das apostas esportivas?
Fabio Kujawski: A medida provisória é um importante passo do governo federal para regularização do mercado de apostas no país, mas definições relevantes ainda estão pendentes de regulamentação para a completa efetividade da legislação.
Por ora, empresas interessadas em buscar uma licença para operar no Brasil ainda deverão aguardar futura regulamentação do Ministério da Fazenda. Além do licenciamento em si, certos temas ainda devem ser regulamentados ou detalhados pelo ministério. Por exemplo, a Pasta deverá regulamentar as ações de propaganda e marketing do setor. A medida proíbe a realização de propaganda de casas de apostas que não estiverem autorizadas a operar no país, mas tal vedação somente se aplicará a partir de data a ser definida pelo ministério.
Embora já esteja em vigor, cabe ressaltar que a medida provisória precisará ser analisada e votada pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 diaspara sua conversão definitiva em lei. Caso não haja a votação nesse período ou caso a medida seja rejeitada pelo Congresso, ela perderá sua eficácia. O Congresso também poderá apresentar emendas antes de chegar à versão final da lei.
Como será a taxação das empresas de apostas esportivas?
Lisa Worcman: A medida provisória determina que os agentes operadores de apostas serão taxados em 18% sobre o chamado “ Gross Gaming Revenue ” (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e o imposto de renda aplicável sobre a premiação. Os valores arrecadados pelo governo serão distribuídos da seguinte forma: 10% para seguridade social; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 3% para o Ministério dos Esportes; 1,63% para clubes e atletas brasileiros; 0,82% para educação básica.
Isso é uma alteração relevante da Lei nº 13.756, que originalmente previa alíquotas significativamente inferiores. Em relação à seguridade social, a alíquota atual é de 10%, ao passo que as alíquotas anteriores eram de 0,10% no caso das apostas em meio físico e 0,05% no caso das apostas em meio virtual. Foi também acrescentado os 3% que serão destinados ao Ministério dos Esportes até julho de 2028, podendo esses recursos serem livremente utilizados pela União após esse período.
Além de tais valores, ficou também mantida a Taxa de Fiscalização mensal que já era prevista na Lei nº 13.756, que varia de R$ 54.419,56 a R$ 1,944 milhão, a depender do valor da premiação mensal. A tributação pelo imposto de renda sobre os prêmios também foi mantida.
As pessoas serão taxadas ao ganharem algum prêmio?
Lisa Worcma: Sim, a depender do valor que o apostador ganhar com o prêmio. A Lei nº 13.756/2018 já estabelecia que ganhos obtidos com prêmios que sejam superiores a R$ 2.112,00 serão tributados em 30% de imposto de renda. Não houve uma alteração a esse respeito.
Quem poderá realizar apostas?
Fabio Kujawski: Apenas maiores de 18 anos podem realizar apostas.
A medida provisória também passa a proibir que algumas pessoas apostem com o intuito de evitar conflitos de interesse. Essa categoria inclui proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou colaboradores de agentes operadores; agente público que esteja relacionado à regulação ou fiscalização de apostas; pessoas que possam ter acesso de outro modo a sistemas de loteria e apostas; pessoas que tenham ou possam exercer algum tipo de influência no resultado de eventos esportivos, incluindo pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador, integrante de comissão técnica, árbitro, atletas etc. Em certos casos, essa vedação também se estende a cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau.Por fim, a MP também veda a realização de apostas por pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito .
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