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Empresas negociam dívidas tributárias com contrapartidas relacionadas a ESG

O advogado e especialista no tema, Luciano Ramos Volk, comenta: “Alinhar interesses financeiros com valores éticos é uma obrigação das grandes empresas."

Dois casos recentes exemplificam a tendência (Alubalish/Getty Images)

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Publicado em 17 de outubro de 2023 às 07h00.

Dois casos recentes apontam uma nova tendência para empresas que buscam reduzir dívidas com a união: o acordo de transação com a Fazenda Nacional, para quitar débitos tributários, oferecendo como contrapartida a manutenção de políticas de assistência social.

O primeiro caso é da Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel, que fechou pacto de transação com a Fazenda Nacional para quitar débitos tributários que somam R$ 288 milhões. A empresa ofereceu políticas de assistência social na região da sua sede, em São Paulo, como forma de ter acesso a um desconto de 80% de dívida com a União. Com o desconto, e a possibilidade de compensar o passivo com prejuízo fiscal, a empresa vai pagar R$ 64,6 milhões em até dez anos. 

Anteriormente, em agosto, o Grupo João Santos, produtor do cimento Nassau, fez um acordo de transação tributária que prevê ações ESG, se comprometendo a apoiar a erradicação da exploração sexual, adotar ações que previnam ou reparem danos ao ambiente e fazer esforços para melhorar a qualidade do ar no entorno das suas fábricas.

Luciano Ramos Volk, sócio do VGF Advogados e especialista no tema, comenta: “É um incentivo para outras empresas. Os acordos nesta modalidade seguem o que preconiza a Portaria nº 6.757, de 2022, que coloca como objetivos da transação fiscal a promoção da função social da empresa e a execução de políticas públicas, com espaço para entender o direito tributário com transversalidade”.

Segundo Volk, porém, ainda há uma falha a ser corrigida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Faz sentido que a função social da empresa e a contrapartida que ela oferece à sociedade sejam levadas em conta, mas o descumprimento das contrapartidas sociais não gera sanções. Daí que se caracteriza como uma transação individual, mas não especificamente com a força, o compromisso e a pujança do ESG, capaz de transformar a vida de pessoas”, comenta.

“Alinhar interesses financeiros com valores éticos é uma obrigação das grandes empresas. O mundo empresarial brasileiro está em meio a uma profunda metamorfose, num momento em que a sustentabilidade, a diversidade, a inclusão e a equidade se tornaram preocupações primordiais. Só falta a criação de regras de cumprimento e que a organização se adapte a essas novas exigências contemporâneas”, conclui Volk.

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