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É crime falar da antiga empresa nas redes sociais?

Decisões da Justiça do Trabalho mostram que críticas ofensivas após o desligamento podem gerar indenizações por danos morais

Decisões judiciais reforçam que ofensas de ex-empregados nas redes sociais podem gerar indenizações e responsabilização (ShotPrime Studio/Shutterstock)

Decisões judiciais reforçam que ofensas de ex-empregados nas redes sociais podem gerar indenizações e responsabilização (ShotPrime Studio/Shutterstock)

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Publicado em 26 de agosto de 2026 às 10h00.

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Por Rafael de Filippis*

Recentemente, a Justiça do Trabalho proferiu decisões que limitam o uso das redes sociais por ex-empregados contra antigas empregadoras.

As decisões reforçam que a liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal, não é absoluta e encontra limites quando atinge a imagem de uma empresa.

Ex-empregado pode ser condenado por publicações nas redes sociais

Em um dos casos, a 15ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um ex-empregado de uma corretora de investimentos a pagar R$ 5.000,00 por danos morais.

Ele havia publicado, após ser contratado por um concorrente, um vídeo no YouTube orientando clientes a migrar de empresa e uma "carta aberta" no LinkedIn com críticas à antiga empregadora. O juízo apontou concorrência desleal e abuso do direito de expressão.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou outro ex-empregado, de uma empresa do ramo alimentício, a pagar R$ 2.000,00 por chamar, no Instagram, o ambiente de trabalho de "vergonhoso" e o sócio de "abusivo".

Já o Tribunal Regional do Rio Grande do Sul manteve indenização de R$ 5.000,00 contra ex-empregado de rede de combustíveis que acusou, no Facebook, a empresa de adulterar o produto — publicação que levou terceiro a processar a empresa.

Empresas podem buscar indenização por danos materiais

As três decisões marcam uma mudança de padrão: a condenação recai sobre o ex-empregado, e não sobre a empresa.

Além dos danos morais, a empresa pode buscar indenização por danos materiais e lucros cessantes, quando houver impacto financeiro mensurável.

Dever de preservar a imagem da empresa continua após o vínculo

O dever de não depreciar a imagem da empregadora persiste após o fim do vínculo, por decorrência da boa-fé objetiva, e pode ser reforçado por cláusulas contratuais firmadas antes do desligamento.

Durante o contrato de trabalho, a CLT já prevê rescisão por justa causa quando o empregado atenta contra a honra do empregador, o que ocorreu no caso de um empregado de rede de supermercados demitido após publicar vídeo no TikTok com comentários sobre colegas e a empresa.

Por que muitos casos não chegam à Justiça do Trabalho

Apesar disso, muitos casos não chegam à Justiça, por desconhecimento sobre a possibilidade de responsabilizar ex-empregados, insegurança quanto à efetividade da ação e percepção de baixo impacto financeiro dos valores indenizatórios.

Publicações ofensivas, no entanto, podem gerar prejuízos reputacionais relevantes, e a judicialização pode sinalizar ao mercado que a empresa (e o Judiciário) não tolerará esse tipo de comportamento.

*Rafael de Filipis é sócio do Mattos Filho. 

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