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A Oi ainda pode escapar da falência? O que dizem os advogados

Recurso que suspendeu a primeira falência já foi esgotado, e reverter a decisão agora depende de convencer o STJ a derrubar um acórdão unânime

Oi: Justiça derruba agravo dos bancos e falência é decretada pela segunda vez (Paulo Fridman/Getty Images)

Oi: Justiça derruba agravo dos bancos e falência é decretada pela segunda vez (Paulo Fridman/Getty Images)

Mitchel Diniz
Mitchel Diniz

Editor de Invest

Publicado em 26 de agosto de 2026 às 09h30.

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A falência da Oi foi decretada pela segunda vez nesta terça-feira, 25, na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por unanimidade, os três desembargadores do colegiado derrubaram o recurso que havia suspendido os efeitos do primeiro decreto, de novembro do ano passado. O agravo, movido por Itaú e Bradesco, sustentava que a falência não era a melhor saída nem para os credores receberem o que lhes cabia nem para proteger os clientes que dependem dos serviços da operadora. A tese segurou a companhia por quase um ano, mas foi rejeitada agora em segunda instância.

As chances de que a falência seja suspensa pela segunda vez são mínimas. Ao menos é o que dizem os advogados consultados pela EXAME.

Guilherme Rebello de Paiva, coordenador jurídico no Bortot Cesar Advogados, descarta a hipótese de um novo agravo. "O agravo de instrumento é o recurso previsto na lei de falências contra a decisão que decreta a quebra. Esse já foi apresentado, julgado e teve o provimento totalmente negado por unanimidade. Não existe, por lei, um segundo agravo contra a mesma decisão", afirma.

O que resta à operadora é o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.

"O jogo muda de patamar", diz Rebello de Paiva. "Em novembro, a falência caiu por uma liminar concedida antes de qualquer análise de mérito. Hoje existe um acórdão colegiado unânime que examinou o mérito, e convencer o STJ a derrubar esse entendimento é uma tarefa árdua."

Bruno Boris, sócio-fundador do Bruno Boris Advogados, aponta na mesma direção. Ainda cabem embargos de declaração e os recursos especial e extraordinário, mas nenhum deles interrompe automaticamente a decisão do colegiado.

"Pode-se requerer efeito suspensivo, desde que existam motivos para tal, como a probabilidade de provimento do recurso ou o risco de dano grave e de difícil ou impossível reparação", explica. O problema, na leitura de Rebello de Paiva, é que esses dois requisitos ficaram mais frágeis depois de uma decisão unânime de mérito.

Pesa contra a Oi o fato de os efeitos da falência serem imediatos. A gestão dos bens já passou ao administrador judicial Bruno Rezende, encarregado de arrecadar e avaliar os ativos, e a transferência dos serviços essenciais está em curso. "Cada dia que passa, a liquidação avança. Retornar ao status anterior fica mais difícil ainda", resume Rebello de Paiva.

No mérito, a Justiça concluiu que a Oi praticamente não gera mais receita com o que sobrou das operações. O caixa que entra vem quase todo da venda de ativos, e não da atividade da companhia. E a empresa não vinha conseguindo vender os bens de que precisava para manter a operação de pé nem para pagar as dívidas, que passam de R$ 44 bilhões.

O caso da V.tal ilustra o impasse. A Oi havia acertado a venda de sua participação na operadora de rede de fibra óptica, seu principal ativo remanescente, por R$ 4,5 bilhões, em operação envolvendo fundos ligados ao BTG Pactual. A Justiça barrou o negócio porque o edital previa um valor mínimo de R$ 12 bilhões. O desembargador que suspendeu essa venda foi um dos que votaram pela falência nesta terça.

Ao confirmar a quebra, o tribunal declarou que as vendas já concluídas e as garantias já executadas ficam preservadas. O passo seguinte é definir como a empresa vai pagar os credores com o que restou da ex-super tele.

Na B3, as negociações com as ações da Oi foram suspensas com o decreto de falência. Desde o início do ano, porém, os papéis só eram negociados por meio de leilão. Cada ação valia poucos centavos, e a Bolsa condiciona a negociação a um valor mínimo de R$ 1.

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