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Gilmar Mendes libera análise de processos trabalhistas sobre 'pejotização' na primeira instância

Ministro afirmou que a paralisação dos processos provocou um "significativo represamento" de casos que dependiam de julgamento

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 18 de junho de 2026 às 18h27.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 18, o andamento dos processos relacionados à "pejotização" nas instâncias de primeiro e segundo grau da Justiça.

As ações estavam suspensas desde abril do ano passado, quando a Corte decidiu aguardar uma definição sobre o tema. Segundo o magistrado, a paralisação ampla dos processos provocou um "significativo represamento" de casos que ainda dependiam de instrução ou julgamento.

Com a decisão, juízes de primeira instância e Tribunais Regionais do Trabalho poderão retomar a análise das ações, conduzindo a produção de provas e os julgamentos normalmente. No entanto, a suspensão voltará a ser aplicada após as decisões de segundo grau. Dessa forma, os processos permanecerão parados nessa etapa até que o STF estabeleça um entendimento definitivo sobre a matéria.

"Mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu Gilmar Mendes em despacho assinado nesta quinta.

A medida permanecerá em vigor até que o Supremo julgue a discussão sobre a "pejotização", modelo de contratação em que o trabalhador presta serviços por meio de uma empresa constituída em seu nome.

Ainda sem data definida, o julgamento também deverá abordar a competência da Justiça do Trabalho para analisar alegações de fraude nessas contratações, bem como definir a quem caberá o ônus da prova em cada situação, seja ao trabalhador ou ao contratante.

O processo que levou a Corte a reconhecer a repercussão do tema envolve um recurso contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma seguradora e um corretor contratado por meio de prestação de serviços.

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