TSE rejeita pedido para multar campanha de Dilma em 2010
Os ministros entenderam que não ficou configurado na representação que a campanha fez propaganda antecipada
Da Redação
Publicado em 1 de março de 2016 às 21h49.
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) rejeitou hoje (1º) uma representação na qual Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a aplicação de multa à campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff em 2010.
Os ministros entenderam que não ficou configurado na representação que a campanha fez propaganda antecipada e conduta vedada a agente público.
A ação chegou ao TSE em setembro de 2010. A acusação alegou que foram feitas cartilhas pela Secretaria de Políticas para Mulheres que teriam defendido o voto em mulheres e publicado um discurso da presidente.
O pedido era de aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil pelo fato de as cartilhas terem sido veiculadas antes do período permitido para propaganda eleitoral e de R$ 5 mil a R$ 100 mil por conduta vedada a agente público.
O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) rejeitou hoje (1º) uma representação na qual Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a aplicação de multa à campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff em 2010.
Os ministros entenderam que não ficou configurado na representação que a campanha fez propaganda antecipada e conduta vedada a agente público.
A ação chegou ao TSE em setembro de 2010. A acusação alegou que foram feitas cartilhas pela Secretaria de Políticas para Mulheres que teriam defendido o voto em mulheres e publicado um discurso da presidente.
O pedido era de aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil pelo fato de as cartilhas terem sido veiculadas antes do período permitido para propaganda eleitoral e de R$ 5 mil a R$ 100 mil por conduta vedada a agente público.