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TSE exclui Forças Armadas de fiscalização das urnas eletrônicas

As Forças Armadas haviam sido incluídas no rol de entidades fiscalizadoras em 2021

A decisão ocorre quase um ano após as eleições de 2022 (Mateus Bonomi/Anadolu Agency/Getty Images)

A decisão ocorre quase um ano após as eleições de 2022 (Mateus Bonomi/Anadolu Agency/Getty Images)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 27 de setembro de 2023 às 07h44.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) excluiu nesta terça-feira, 26, as Forças Armadas e o Supremo Tribunal Federal (STF) da lista de entidades que fiscalizam as urnas eletrônicas. A resolução teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A instrução foi aprovada por unanimidade.

A decisão ocorre quase um ano após as eleições de 2022. Na ocasião, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados usaram questionamentos enviados pelas Forças Armadas ao TSE para descredibilizar as urnas eletrônicas e, dessa maneira, levantar dúvidas sobre a vitória do petista Luiz Inácio Lula da Silva. Tanto Bolsonaro como integrantes do alto escalão das Forças Armadas são investigados por uma tentativa de golpe de Estado.

As Forças Armadas haviam sido incluídas no rol de entidades fiscalizadoras em 2021. "Entendo que não se mostrou necessário, razoável e eficiente a participação das Forças Armadas no rol de entidades fiscalizadoras do sistema eletrônico de votação e também na comissão de transparência eleitoral", afirmou Moraes.

"Se demonstrou, como todos podemos verificar, ser absolutamente incompatível com as funções constitucionais e legais das Forças Armadas estar também no rol das entidades fiscalizadoras. Vamos manter, aqui, as Forças Armadas no rol de atribuições legais e constitucionais, dentro do apoio logístico e de segurança que sempre forneceu às eleições", acrescentou o presidente do TSE.

Em relação ao STF, Moraes explicou que a exclusão se deve ao fato de a Suprema Corte ser o órgão competente para eventuais recursos e ações propostas a partir das decisões do TSE.

Confira, a seguir, as entidades aptas a fiscalizar o processo eleitoral:

- Partidos políticos, federações e coligações;

- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

- Ministério Público;

- Congresso Nacional;

- Controladoria-Geral da União;

- Polícia Federal;

- Sociedade Brasileira de Computação;

- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;

- Conselho Nacional de Justiça;

- Conselho Nacional do Ministério Público;

- Tribunal de Contas da União;

- Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;

- Entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE;

- E departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.

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