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TRF-4 instaura processo disciplinar contra Appio e mantém juiz afastado da Lava-Jato

Magistrado é suspeito de ter feito ameaça a advogado que é filho de ex-relator dos processos da operação na 2ª Instância

Appio é suspeito de ter feito ligação por meio de um número bloqueado para ameaçar o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, antigo relator (Justiça Federal do Paraná/Divulgação)

Appio é suspeito de ter feito ligação por meio de um número bloqueado para ameaçar o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, antigo relator (Justiça Federal do Paraná/Divulgação)

Agência o Globo
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Publicado em 25 de julho de 2023 às 07h55.

A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu nesta segunda-feira, por unanimidade, instaurar um processo administrativo disciplinar contra o juiz Eduardo Appio, que está desde maio afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos criminais da Operação Lava-Jato.

A Corte também definiu, desta vez por maioria (com dois votos vencidos), manter o magistrado afastado de suas funções.

Appio é suspeito de ter feito ligação por meio de um número bloqueado para ameaçar o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, antigo relator dos recursos da Lava-Jato no TRF-4. Appio também teria vazado dados pessoais de João Eduardo a partir de consultas ao sistema interno da Justiça Federal.

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O tempo regulamentar para duração do processo administrativo é de 140 dias, prazo que é prorrogável. A 13ª Vara Federal de Curitiba está desde o mês passado sob o comando do juiz Fábio Nunes de Martino, que substituiu Gabriela Hardt após a magistrada ingressar para a 3ª Turma Recursal do Paraná.

Investigações

Appio deixou suas funções em 22 de maio, quando também foi proibido de acessar o prédio da 13ª Vara de Curitiba e precisou devolver seu celular e computador funcionais. O afastamento teve o objetivo justamente para a produção de provas que pudessem embasar a abertura de um processo administrativo.

No relatório apresentado pelo corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior à Corte Especial do TRF-4, é reportada uma ligação feita para o advogado João Eduardo Barreto às 12h14 de 13 de abril a partir de um número sem identificação.

Esse telefonema ocorreu minutos após Appio ter acessado um processo no qual o advogado representa Rosângela Moro, mulher do senador Sérgio Moro (União-PR). João Eduardo é sócio do casal em um escritório de Curitiba.

Na conversa, transcrita pelo corregedor do TRF-4, o interlocutor de João Eduardo se apresenta como Fernando Gonçalves Pinheiro, servidor da área de saúde da Justiça Federal. O TRF-4 depois verificou que não há servidor com esse nome no órgão.

Uma perícia da Polícia Federal indicou que a comparação entre as vozes da pessoa que falou com João Eduardo e a de Appio "corrobora fortemente a hipótese" de que era o juiz quem estava do outro lado da linha.

Os peritos classificaram a compatibilidade das vozes com nível +3, em uma escala que vai de -4 (“o resultado contradiz muito fortemente a hipótese”) a +4 (“o resultado corrobora muito fortemente a hipótese”).

No diálogo, o suposto servidor da Justiça Federal menciona a existência de um valor residual do Imposto de Renda disponível para o desembargador Marcelo Malucelli, pai de João Eduardo:

"Eu só preciso eh... que o senhor passe eh... o telefone ou passe o contato pro doutor Marcelo Malucelli em relação aos extratos aqui do Imposto de Renda referente aos filhos, é uma coisa do passado, é um resíduo do passado, que ele tem um crédito que pode abater no Imposto de Renda, pode computar em favor — diz o homem.

João Eduardo suspeita da ligação e recomenda que o suposto servidor ligue diretamente para o seu pai. Ao fim, o homem pergunta ao advogado:

"E o senhor tem certeza que não não tem aprontado nada?

Para o corregedor da Justiça Federal na 4ª Região, a suspeita de que Appio tenha se passado por outra pessoa “para intimidar, constranger ou ameaçar” outra pessoa é grave. “Não parece aceitável que um magistrado venha a utilizar-se dessa espécie de artifício. A conduta é contrária à dignidade, à honra e ao decoro das funções da magistratura”, escreveu em seu relatório

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