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TSE e AGU preparam cartilha de uso de IA para as eleições de outubro

Parceria entre TSE e AGU vai orientar candidatos, partidos e plataformas sobre o uso de IA, deepfakes e conteúdo sintético nas eleições

Eleições: governo prepara cartilha sobre IA (Imagem gerada por IA/Exame)

Eleições: governo prepara cartilha sobre IA (Imagem gerada por IA/Exame)

Tamires Vitorio
Tamires Vitorio

Repórter de Inteligência Artificial e Tecnologia

Publicado em 4 de agosto de 2026 às 12h59.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram na segunda-feira, 3, um acordo de cooperação técnica para orientar o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais.

A parceria envolve o Observatório da Democracia, da AGU, e a Escola Judiciária Eleitoral. O resultado será uma cartilha destinada a órgãos públicos, partidos, candidatos e plataformas digitais, com divulgação prevista para este mês.

O acordo tem vigência de 12 meses e não prevê transferência de recursos entre os órgãos. Cada instituição arca com os próprios custos.

O que o guia deve trazer

O documento parte de material que a AGU desenvolveu no primeiro semestre. Entre as orientações já mapeadas está a recomendação de que não sejam usados deepfakes de candidatos ou autoridades.

A vedação alcança também manipulações de pessoas mortas e de figuras fictícias.

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O guia deve reforçar a rotulagem obrigatória de conteúdo sintético e incluir alertas sobre desinformação e sobre a atuação de grupos organizados que usam a tecnologia para atacar instituições democráticas e influenciar indevidamente a opinião pública — as chamadas milícias digitais.

Os direitos sobre o material serão compartilhados entre os dois órgãos. A reprodução para fins educacionais está liberada; uso comercial ou político-partidário depende de autorização prévia.

O que a regra em vigor já proíbe

A cartilha não cria normas. Ela traduz em orientação prática o que a resolução do TSE já determina.

É obrigatório informar quando um conteúdo foi produzido com auxílio de IA. O impulsionamento automatizado por robôs ou chatbots está proibido, independentemente da informação divulgada ser verdadeira ou falsa.

Há ainda o chamado silêncio tecnológico. Segundo a cartilha, fica vedada a divulgação de conteúdo produzido ou modificado por IA nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento.

Segundo o ministro Dias Toffoli, a responsabilização pode alcançar candidatos que usarem a tecnologia de forma abusiva, com as sanções previstas na legislação eleitoral.

A disputa que está por trás

O acordo chega em meio a uma divergência concreta dentro da própria Corte.

Durante a convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência, foi exibido um vídeo gerado por algoritmo em que uma simulação de Jair Bolsonaro declarava apoio ao filho. A peça avisava, na abertura, que não era real.

O caso reacendeu o debate sobre o que passou a ser chamado de "deepfake do bem" — o uso da tecnologia quando não há intenção de enganar o eleitor. Ministros divergem sobre o enquadramento.

A propaganda eleitoral só está liberada a partir de 16 de agosto. O primeiro turno é em 4 de outubro.

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