Repórter
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 11h36.
Última atualização em 4 de outubro de 2026 às 11h45.
A Justiça Eleitoral apurará o uso de celular pelo candidato do Novo à Presidência, Romeu Zema, na cabine de votação neste domingo, 4, em Araxá, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A lei proíbe o aparelho na cabine, e eventual responsabilização depende de denúncia do Ministério Público.
A Justiça Eleitoral vai apurar o uso de celular pelo candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) na cabine de votação, afirmou neste domingo, 4, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga. Zema votou com o aparelho na mão em Araxá.
"Isso é irregular e caracteriza crime. Isso pode inclusive gerar pena de detenção", disse Braga, em entrevista coletiva em Belo Horizonte.
O presidente do tribunal afirmou que as regras não permitem o celular na cabine, mas ressalvou que é preciso apurar o caso específico e verificar seus contornos antes de uma decisão final.
Uma eventual responsabilização depende de denúncia formal do Ministério Público, segundo Braga. A fala ocorreu durante a apresentação de um balanço parcial das eleições no estado.
Mais cedo, em nota que não citava o candidato, o TRE-MG havia informado que casos do tipo seriam apurados e que todos os mesários foram instruídos sobre a proibição. A violação do sigilo do voto é crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.
Zema votou por volta das 9h na Escola Estadual Delfim Moreira, no centro de Araxá, sua cidade natal. Imagens da votação mostram o ex-governador de Minas Gerais olhando para o celular diante da urna.
A equipe da Justiça Eleitoral que estava na seção não impediu o candidato de votar com o aparelho.
O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) votou na manhã deste domingo (4), em Araxá, no interior de Minas Gerais. Ele chegou à Escola Estadual Delfim Moreira por volta das 9h para participar do primeiro turno das eleições de 2026. Durante a votação, Zema foi flagrado entrando na cabine com o celular nas mãos. O uso — e até mesmo o porte — de aparelhos celulares na cabine é proibido pela Justiça Eleitoral para preservar o sigilo do voto. Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. Após votar, Zema afirmou que não foi alertado pelos mesários sobre a necessidade de deixar o aparelho fora da cabine e disse que não fotografou ou fez qualquer registro durante o voto. Os eleitores escolhem neste primeiro turno quem serão o presidente da República, dois senadores, governador, deputado federal e deputado estadual. A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília. Para mais conteúdos como esse, siga a #EXAME. 🖊️ Clarissa Palácio 📷 Dione Alves/EXAME
— exame (@exame) October 4, 2026
Em entrevista após o voto, o candidato afirmou que anda com o celular o dia todo e que ninguém o lembrou da regra. Disse que não fotografou nada e que a colinha com os números estava em papel.
"Se eu tivesse sido alertado, eu entregava na hora", disse Zema a jornalistas.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe, no artigo 91-A, portar celular, máquina fotográfica e filmadora na cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado com a mesa receptora, mesmo que o eleitor não pretenda usá-lo.
Depois de votar, Zema seguiu para Belo Horizonte, onde está previsto que acompanhe a apuração do primeiro turno.
Romeu Zema votou com o celular na mão por volta das 9h deste domingo, 4, na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá. Imagens mostram o candidato diante da urna com o aparelho, e a Justiça Eleitoral informou que apurará o caso.
Não, as regras proíbem o celular na cabine de votação. O artigo 91-A da Lei das Eleições também veda máquinas fotográficas e filmadoras nesse espaço.
Carlos Henrique Perpétuo Braga, presidente do TRE-MG, afirmou que a conduta é irregular, caracteriza crime e pode gerar detenção, mas ressaltou que o caso ainda precisa ser apurado. A violação do sigilo do voto pode resultar em até dois anos de detenção, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.
Romeu Zema afirmou que anda com o celular o dia todo e que ninguém o lembrou da proibição. O candidato disse que não fotografou nada, que levou uma colinha de papel e que teria entregado o aparelho se tivesse sido alertado.
Uma eventual responsabilização depende da apuração das circunstâncias e de denúncia formal do Ministério Público, segundo Carlos Henrique Perpétuo Braga. O presidente do TRE-MG afirmou que é necessário verificar os contornos específicos do caso antes de uma decisão final.
O celular deve ser desligado e deixado com a mesa receptora antes da entrada na cabine de votação. A regra vale mesmo quando o eleitor não pretende usar o aparelho.