Repórter
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 07h47.
Nas eleições 2026, o eleitor pode levar uma colinha de papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação. Já celulares, câmeras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine. O primeiro turno acontece neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O eleitor pode levar uma colinha de papel para consultar os números dos candidatos durante as eleições de 2026. O uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, porém, é proibido na cabine de votação.
A colinha pode ser feita à mão ou impressa e fica com o eleitor durante o voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda levar a anotação para reduzir o risco de erros na hora de digitar os números na urna eletrônica.
No primeiro turno, marcado para este domingo, 4 de outubro, serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Ao todo, mais de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar, segundo o TSE.
Sim. O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas precisa entregar o aparelho aos mesários antes de entrar na cabine. O dispositivo deve permanecer desligado no local indicado pela equipe e é devolvido após o voto.
A regra também vale para quem utiliza o celular para apresentar o e-Título. Nesse caso, o eleitor apresenta o aplicativo aos mesários e, depois, deixa o aparelho antes de seguir para a urna.
Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar enquanto não cumprir a determinação. A medida está prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.759/2026.
O eleitor não pode levar para a cabine de votação equipamentos que permitam registrar ou transmitir imagens, sons ou informações capazes de comprometer o sigilo do voto. Entre eles estão:
A proibição busca impedir que o voto seja registrado ou utilizado para comprovar a escolha do eleitor. Fotografar ou filmar o próprio voto pode configurar crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.
O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para ser identificado. São aceitos, entre outros, carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte.
O título de eleitor impresso não é obrigatório. O e-Título também pode ser usado como identificação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Se a versão digital não tiver foto, é necessário apresentar outro documento oficial.
O prazo para baixar e ativar o e-Título para o primeiro turno termina neste sábado, 3 de outubro.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação. A Carteira de Trabalho Digital também não substitui um documento oficial com foto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por uma pessoa de sua escolha dentro da cabine, inclusive para digitar os números na urna.
A votação do primeiro turno ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor que estiver na fila no momento do encerramento poderá votar.
Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro, no mesmo horário.
A apuração começa após o encerramento da votação. A EXAME fará cobertura em tempo real das eleições 2026, com a atualização dos resultados para presidente, governadores e Senado e os principais acontecimentos do primeiro turno.
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel, escrita à mão ou impressa, com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
Não. O aparelho deve ser deixado com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine, mesmo que esteja desligado. O celular é devolvido depois do voto.
Não. O eleitor pode apresentar o e-Título pelo celular aos mesários, mas precisa deixar o aparelho no local indicado antes de entrar na cabine.
O eleitor não poderá votar enquanto não cumprir a determinação de deixar o aparelho no local indicado pelos mesários.
Não. Registrar o próprio voto por foto ou vídeo pode configurar crime de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine.
São aceitos documentos oficiais com foto, como carteira de identidade, CNH e passaporte. O e-Título também pode ser usado quando apresenta a fotografia do eleitor. O título de eleitor impresso não é obrigatório.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento poderá votar.