Repórter
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 05h50.
Óculos inteligentes capazes de registrar imagens, sons ou transmitir dados não podem ser levados à cabine de votação nas eleições de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode chegar à seção com o dispositivo, mas deverá retirá-lo, desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora antes de votar. A restrição busca preservar o sigilo do voto e também alcança outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir informações.
Óculos inteligentes não podem entrar na cabine de votação nas eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe na cabine qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, mesmo desligado, o que inclui dispositivos vestíveis com câmera.
O eleitor pode chegar à seção eleitoral com o acessório, mas deve retirá-lo antes de votar. Os dispositivos eletrônicos precisam ser desligados e deixados em local indicado pela mesa receptora, segundo o TSE.
A regra vale para o primeiro turno, neste domingo, 4, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe, no artigo 91-A, portar celular, máquina fotográfica e filmadora na cabine. Para 2026, o TSE estendeu a vedação a equipamentos de radiocomunicação e a qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Óculos inteligentes podem gravar o que o usuário vê e transmitir imagens em tempo real, o que permitiria registrar a escolha feita na urna.
Violar o sigilo do voto é crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.
O tema ganhou atenção depois das eleições municipais de 2024. Em Ourilândia do Norte, no Pará, um vereador foi preso no dia da votação sob suspeita de compra de votos.
Segundo as investigações, eleitores teriam recebido óculos com câmeras embutidas para registrar o voto como comprovação.
No Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) publicou em 16 de setembro a Resolução 8.150/2026, que lista os itens vetados na cabine: celular, câmera, relógio e óculos inteligentes, pulseira conectada, fone de ouvido, câmera corporal e microcâmera.
O critério da norma é a capacidade de registrar imagem, som ou transmitir dados. Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas usados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam permitidos.
Para consultar os números dos candidatos diante da urna, a alternativa autorizada pela Justiça Eleitoral é a colinha em papel.
Não. Óculos inteligentes capazes de registrar imagens, sons ou transmitir dados não podem entrar na cabine de votação, pois podem comprometer o sigilo do voto.
Sim. O eleitor pode chegar à seção eleitoral com o dispositivo, mas deverá retirá-lo antes de entrar na cabine. Segundo o TSE, equipamentos eletrônicos devem ser desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora.
Não. A restrição se aplica mesmo quando o equipamento está desligado. O critério é impedir a entrada de instrumentos capazes de comprometer o sigilo do voto.
A legislação proíbe celular, máquina fotográfica e filmadora na cabine. As regras citadas para 2026 também alcançam equipamentos de radiocomunicação e outros instrumentos capazes de comprometer o sigilo do voto. No Distrito Federal, norma do TRE-DF lista ainda relógios inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras.
Alguns modelos podem gravar aquilo que o usuário vê ou transmitir imagens, o que poderia permitir o registro da escolha feita na urna. A restrição busca garantir o sigilo do voto.
Sim. Segundo a matéria, a violação do sigilo do voto é crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.
Não. Conforme as regras apresentadas, recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam permitidos.
O eleitor pode levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos. Essa é a alternativa indicada na matéria para consultar as escolhas diante da urna sem utilizar aparelhos eletrônicos.