Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Flickr/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 6 de maio de 2024 às 15h29.
Última atualização em 6 de maio de 2024 às 15h35.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu de forma parcial a um pedido feito pelo estado do Rio de Janeiro e suspendeu o aumento de até 30% nas parcelas de pagamento da dívida com a União. Esse aumento ocorreria por causa da inadimplência do Rio, segundo o Ministério da Fazenda, com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O despacho é desta segunda-feira.
No final de abril, o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), ingressou com uma ação na Corte pedindo a suspensão do pagamento da dívida fluminense com a União até que sejam renegociados os cálculos de atualização do débito. Para o governador, as regras atuais são “leoninas” e a dívida deveria ser atualizada somente com o IPCA — índice de inflação oficial —, porque a União não deveria “lucrar” com os juros. Hoje, os juros cobrados são de IPCA + 4% ou a taxa Selic — o que for menor.
Na semana passada, o Rio foi considerado inadimplente no RRF por descumprimento de uma série de regras. O RRF dá condições mais facilitadas de pagamento da dívida. Com isso, teria de arcar com um aumento de até 30% no pagamento das parcelas da dívida com a União.
Toffoli também determinou que o Rio continue pagamento as parcelas da dívida com base nos valores de 2023. Ou seja, sem um aumento decorrente das regras do RRF.
Para Toffoli, "a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas (tributárias, fiscais, econômicas, sociais etc.), como medida de concretização do dever de cooperação entre os entes da federação".
Por isso, o ministro diz entender ser "precipitado" garantir ao estado do Rio, por meio de uma decisão liminar, o direito de "'suspender os pagamentos (de seus débitos), até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública”, sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida" — determinando, assim, a suspensão apenas da multa de 30% imposta pelo governo federal.
Mesmo que o pior cenário não tenha se materializado, a decisão de Toffoli não foi bem-recebida pelo Ministério da Fazenda. Um integrante da equipe econômica avalia que a suspensão da sanção do RRF não deixa de ser um "prêmio", considerando a gestão fiscal do estado.
Segundo o relatório divulgado nesta sexta-feira, as violações às vedações do RRF somaram R$ 3,076 bilhões, ante R$ 2,755 bilhões no primeiro semestre de 2023. Esse valor considera os impactos estimados anuais das violações verificadas no período e também de datas anteriores que permanecem irregulares.
Uma das violações verificadas no segundo semestre do ano passado foi a recomposição salarial dada ao funcionalismo em 2021. No fim de 2023, 60% da receita corrente total era consumida com gastos com pessoal no Rio, ante 51% em 2021.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse na semana passada que situação frágil das contas do estado se deve a “decisões locais”, como o aumento significativo da despesa com pessoal, mesmo que vedada pelo RRF. O governador ainda replicou, dizendo que o argumento era uma “bobagem sem tamanho”.