Acompanhe:

STF pode julgar hoje validade da reforma trabalhista

Caso o primeiro item da pauta de julgamento for concluído, as ações trabalhistas serão analisadas

Modo escuro

Continua após a publicidade
STF pode julgar hoje (28), a partir das 14h, ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na CLT (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

STF pode julgar hoje (28), a partir das 14h, ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na CLT (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

A
Agência Brasil

Publicado em 28 de junho de 2018 às, 10h00.

Última atualização em 28 de junho de 2018 às, 10h00.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (28), a partir das 14h, ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.

O primeiro item da pauta de julgamento será uma ação que trata de royalties de petróleo para Santa Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações trabalhistas serão analisadas.

Entre os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical obrigatória e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente, modalidade de contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação trabalhista.

As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

No caso do trabalho intermitente, os sindicatos alegaram que a modalidade precariza a relação de emprego e ofende os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social e da dignidade humana.

Pelo trabalho intermitente, o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem no mesmo segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.

Entretanto, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e nem será remunerado - hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.

Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer a favor das alterações.

Últimas Notícias

Ver mais
Moraes manda soltar três coronéis da PM do Distrito Federal acusados de omissão no 8 de janeiro
Brasil

Moraes manda soltar três coronéis da PM do Distrito Federal acusados de omissão no 8 de janeiro

Há 13 horas

Supremo pode rever restrição de foro privilegiado depois de prisão de Brazão
Brasil

Supremo pode rever restrição de foro privilegiado depois de prisão de Brazão

Há 21 horas

Moraes pede para PGR se manifestar sobre ida de Bolsonaro à embaixada da Hungria
Brasil

Moraes pede para PGR se manifestar sobre ida de Bolsonaro à embaixada da Hungria

Há 23 horas

Haddad celebra dados do Caged e espera que o BC não se assuste com número de empregos
Economia

Haddad celebra dados do Caged e espera que o BC não se assuste com número de empregos

Há um dia

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais