As principais recomendações para evitar riscos incluem emitir nota fiscal ou recibo compatível com o valor da operação, formalizar contratos e preservar comprovantes bancários. (Eduardo Frazão/Exame)
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Publicado em 20 de julho de 2026 às 16h47.
Vender sem nota fiscal, receber pagamentos de terceiros, registrar imóveis por valores inferiores aos efetivamente negociados ou fechar acordos apenas "de boca". Embora essas práticas ainda façam parte da rotina de muitos negócios no Brasil, elas podem representar um risco muito maior do que uma simples irregularidade tributária. Dependendo do contexto, podem servir de base para investigações por lavagem de dinheiro, crime que prevê penas de três a dez anos de prisão.
A ampliação desse risco decorre, principalmente, da Lei 12.683/2012, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro. Desde então, deixou de existir uma lista fechada de crimes antecedentes, permitindo que qualquer infração penal capaz de gerar bens, direitos ou valores possa, em tese, dar origem ao crime de lavagem.
Segundo Carlos Eduardo Delmondi, especialista em Direito Penal Econômico e sócio-diretor da Oliveira e Olivi Advogados, a mudança ampliou significativamente o universo de situações que podem despertar a atenção das autoridades.
"Operações antes tratadas como mera praxe comercial, como pagamento por terceiro, subfaturamento ou nota fiscal parcial, passaram a ser lidas como potenciais indícios de ocultação ou dissimulação patrimonial", detalha.
Isso, no entano, não significa que toda informalidade seja automaticamente considerada lavagem de dinheiro. Para que o crime seja caracterizado, explica Delmondi, é necessário comprovar que houve intenção de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou recursos.
"A mera irregularidade formal não basta. A jurisprudência exige a demonstração da infração penal antecedente, do vínculo entre os recursos e essa infração e do dolo do agente", ressalta o advogado.
Além das mudanças na legislação, a digitalização dos meios de pagamento e o cruzamento eletrônico de informações ampliaram a capacidade de fiscalização do Estado.
"O risco jurídico cresceu em duas frentes simultâneas: aumentou a probabilidade de detecção e também se ampliou a moldura penal aplicável. Uma prática que antes dificilmente ultrapassaria a esfera administrativa hoje pode desencadear investigações por lavagem de dinheiro, com bloqueio de bens, quebra de sigilos e graves danos reputacionais", explica o advogado Rafael Peroto, especialista em Gestão Empresarial e Gerenciamento de Projetos e também sócio-diretor da Oliveira e Olivi Advogados.
Mesmo que a empresa consiga comprovar posteriormente a regularidade da operação, apenas figurar em uma investigação já pode comprometer acesso a crédito, operações societárias e contratos sujeitos a regras de compliance, acrescenta o especialista.
Na avaliação dos advogados, a melhor forma de prevenção não exige estruturas sofisticadas de compliance, especialmente para pequenos empresários, prestadores de serviço e profissionais autônomos.
Entre as principais recomendações estão emitir nota fiscal ou recibo compatível com o valor da operação, formalizar contratos, preservar comprovantes bancários, manter coerência entre quem compra, paga e recebe os recursos e registrar adequadamente toda a documentação da negociação.
Outro cuidado importante é desconfiar de propostas que envolvam pagamentos "por fora", fracionamento de valores ou utilização de contas de terceiros sem justificativa formal. "A prova da licitude não nasce quando a investigação começa; ela precisa ser construída no momento do negócio", afirma Peroto.