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STF marca julgamento sobre marco temporal de terras indígenas para 30 de agosto

Rosa se aposenta em 2 de outubro, quando completa 75 anos, e a aproximação com os povos indígenas é uma das marcas da sua gestão

Até o julgamento ser suspenso, o placar estava em 2 a 1 para derrubar a tese do marco temporal (Victoria Silva/Getty Images)

Até o julgamento ser suspenso, o placar estava em 2 a 1 para derrubar a tese do marco temporal (Victoria Silva/Getty Images)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 25 de agosto de 2023 às 10h51.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 30 de agosto a ação que discute a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ela incluiu o tema na pauta logo após o ministro André Mendonça, que havia pedido vista em junho, devolver o processo para análise.

O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou que a antecipação ocorre após a aprovação do projeto de lei sobre o marco temporal na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado na quarta-feira, 23. Parlamentares da bancada ruralista levaram a Mendonça o entendimento de que avançariam com as discussões legislativas em linha semelhante ao disposto na Corte antes da retomada do julgamento.

Rosa Weber e povos indígenas

Além disso, o ministro havia se comprometido a devolver a vista a tempo de ela poder proferir seu voto. Rosa se aposenta em 2 de outubro, quando completa 75 anos, e a aproximação com os povos indígenas é uma das marcas da sua gestão.

Até o julgamento ser suspenso, o placar estava em 2 a 1 para derrubar a tese do marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques a favor.

O projeto de lei do marco temporal - que, no Senado, virou o PL nº 2.903/2023 - tem por objetivo acrescentar um prazo inicial para que as terras indígenas sejam demarcadas, estabelecendo a data de promulgação da Constituição Federal de 1988 como critério. Caso o PL seja aprovado, apenas territórios ocupados por indígenas a partir desse marco poderão ser demarcados. Em contrapartida, reservas indígenas também poderão ser desalojadas.

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