(Agência Brasil/Agência Brasil)
Repórter
Publicado em 3 de junho de 2026 às 19h22.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a cinco, derrubar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres.
A Corte, contudo, manteve válidas tanto a proibição da conversão de tempo especial em comum quanto a nova forma de cálculo da aposentadoria especial.
O julgamento, concluído nesta quarta-feira, acolheu parcialmente os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que alegava violação de princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, dignidade da pessoa humana e direito à seguridade social.
A discussão começou em sessão virtual, ainda com a participação dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Barroso, relator, votou pela rejeição da ação, acompanhado por Gilmar Mendes. Já Rosa Weber defendeu a derrubada das alterações, junto de Edson Fachin, argumentando que as mudanças descaracterizavam a função protetiva da aposentadoria especial.
O julgamento foi retomado em dezembro, quando Alexandre de Moraes se alinhou a Barroso e Gilmar, formando placar de 3 a 2. Na sequência, André Mendonça pediu vista para analisar melhor o caso.
Nesta quarta, Mendonça apresentou voto intermediário: acompanhou Fachin para derrubar a idade mínima, mas seguiu Barroso ao validar os demais dispositivos da reforma.
Esse entendimento foi seguido por Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Carmen Lúcia. Já Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o relator.
A reforma estabeleceu quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Duas delas sofreram alterações na passagem de 2025 para 2026.
Na regra que substitui gradualmente o antigo modelo 86/96, a exigência de pontos — resultado da soma entre idade e tempo de contribuição — aumentou. Desdde janeiro de 2026, passaram a ser necessários 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.
Os servidores públicos seguem a mesma lógica de pontuação, mas com exigências adicionais. Para os homens, é preciso ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; para as mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Em ambos os casos, também são exigidos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição prevê uma idade mínima menor para quem tem longo histórico de contribuição. Em 2026, essa idade passa a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens.
A reforma estabelece um acréscimo de seis meses por ano até que os limites cheguem a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, a regra de transição combina idade mínima com tempo de contribuição na função de magistério. Em 2026, as mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens precisam ter 59 anos e meio. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Já os professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.