Publicado em 3 de agosto de 2026 às 06h01.
A Reforma Tributária chega a um marco importante na transição do sistema brasileiro de impostos nesta segunda-feira, 3 de agosto. A partir desta data, as empresas precisam preencher, obrigatoriamente, as alíquotas de CBS e IBS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A obrigatoriedade vale para empresas do regime Normal (lucro real ou presumido). A adoção, no entanto, será feita de forma escalonada. Veja o calendário mais abaixo.
Com a mudança, o sistema da Receita Federal e das secretarias de fazenda estaduais vai rejeitar automaticamente qualquer documento que não cumpra essa regra. Na prática, errar ao preencher os campos pode impedir o faturamento, com impacto direto no fluxo de caixa das empresas que não estão no Simples Nacional.
Por enquanto, não haverá a cobrança dos novos impostos, mas o registro incorreto das alíquotas poderá gerar multas e problemas no futuro.
As empresas que emitirem os documentos fiscais conforme o novo padrão estão dispensadas do recolhimento das novas taxas. Quem não conseguir, por outro lado, pode ser cobrado retroativamente pelo tributo. A Receita Federal tem sinalizado que não pretende realizar a cobrança durante o período de testes, mas essa é uma posição verbal, sem previsão expressa em norma até o momento
Os contribuintes do Simples Nacional só entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento. A data também vale para operações sujeitas à tributação monofásica, o regime que incide sobre combustíveis, mesmo para empresas do regime Normal (Lucro Real ou Presumido) que, para as demais operações, já estão sujeitas ao prazo de agosto.
O Ato Conjunto divulgado na sexta-feira, 31, detalha os novos procedimentos não apenas da nota fiscal comum, mas de toda a família de documentos fiscais eletrônicos do país, cada um usado para um tipo diferente de operação, do transporte de cargas à venda de imóveis.
Assim, o prazo de transição de 3 de agosto vale para:
O restante do calendário foi fatiado, com diferentes operações sendo obrigadas ao preenchimento mais tarde:
Em 1º de outubro de 2026:
15 de novembro de 2026:
1º de dezembro de 2026
1º de janeiro de 2027
O artigo 2º do Ato Conjunto estabelece que, em até 30 dias, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS devem publicar um novo ato conjunto instituindo um "programa de conformidade" para a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026. O texto não detalha o conteúdo desse programa.
Ainda há dúvidas sobre os critérios que a Receita Federal usará para diferenciar erro de boa-fé e descumprimento intencional, e se haverá, de fato, algum tipo de tolerância formal para as empresas na fase de adaptação ao novo padrão, conforme mostrado em reportagem da EXAME.
Em nota, a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) afirma que encaminhou, na semana passada, ao governo federal, um ofício expressando preocupação “sobre a ausência, até o momento, de ato normativo que regulamente essa suspensão e assegure um período de adaptação para as empresas”.
Além disso, segundo Emmanuel Abrantes, sócio de tributário do Lefosse, o ato conjunto também “foi importante para trazer previsibilidade aos contribuintes do setor financeiro quanto aos prazos de entrega da Declaração dos Regimes Específicos (DeRe)”. Mas, ainda persiste “uma infinidade de pontos em aberto sobre o preenchimento dos eventos da declaração. A sensação predominante é de que ainda há muito trabalho a ser feito do ponto de vista de regulamentação”.
Segundo o economista Felipe Beraldi, da Omie, fintech de gestão empresarial, “é natural, num ano-teste e nessas questões mais operacionais, que a gente tenha alguns atrasos. Essas postergações não querem dizer que a reforma não vai sair do papel”, disse em entrevista ao programa Macro em Pauta, da EXAME.
Mesmo com o escalonamento de prazos, o preenchimento correto dos novos campos ainda merece atenção. Segundo Beraldi, “mais de 50%, até dois terços das notas fiscais que estão sendo emitidas, no padrão da reforma, estão sendo emitidas com erro”.
Completar os requerimentos corretamente passa por, por exemplo, adequar o Código de Situação Tributária, três dígitos que especificam o regime de tributação da operação, e o cClassTrib, código que vincula cada item ao artigo específico da lei que justifica sua tributação.
Para navegar esses desafios, Beraldi recomenda que as empresas procurem “ter um sistema ERP preparado e atualizado para lidar com esses marcos da reforma tributária” e “ter um parceiro, um contador estratégico, que ajude nesse período de transição”. “Não dá pra colocar a reforma tributária na gaveta, seja qual for o desafio do negócio”, diz.