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STF adota uso de iniciais para preservar autoridades

Além de o processo contra autoridades correr em sigilo, documentos trazem apenas as iniciais dos acusados

Plenário do STF: corte adota novos procedimentos para garantir sigilo dos processos (Fabio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)
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Da Redação

Publicado em 25 de dezembro de 2010 às 08h44.

São Paulo - Uma prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está servindo de proteção adicional para políticos e outras autoridades que detêm foro privilegiado. Inquéritos e outros processos no STF passaram a tramitar em caráter confidencial, apenas com as iniciais dos nomes de quem está sendo investigado. O procedimento seria normal, se os processos estivessem em segredo de Justiça, mas a prática foi ampliada pelo STF, sob o argumento de que seria necessário preservar “a honra e a intimidade das pessoas”.

Apenas com as iniciais dos nomes fica praticamente impossível saber quem está sob investigação. Um dos favorecidos da nova praxe foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que está sendo processado por injúria pelo ex-estagiário Marco Paulo dos Santos. Na queixa contra Pargendler, o ex-estagiário relatou ter sido agredido verbalmente e demitido por ordem do presidente do STJ.

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O processo não estava em segredo de Justiça. Os advogados do presidente do STJ chegaram a pedir que o processo fosse sigiloso mas o relator, ministro Celso de Mello, rejeitou o pedido e enfatizou: “Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois deve prevalecer a cláusula de publicidade.” A reportagem não conseguiu falar com a defesa do presidente do STJ.

Defesa

O presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que uma das razões para a mudança na disposição dos nomes é evitar que a publicação pela imprensa da abertura de um inquérito contra um parlamentar, por exemplo, possa provocar danos à honra e imagem dessas pessoas.

Além disso, ele afirmou que todo inquérito, mesmo que não esteja sob segredo de Justiça, deve ser conduzido reservadamente. “A regra é essa. Não se pode fazer a divulgação desnecessária”, disse o ministro. Mesmo que o investigado seja um homem público, que deva satisfação de seus atos no mínimo aos seus eleitores, Peluso disse que a reserva deve ser a regra. “O político também é uma pessoa”, justificou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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