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SP determina que juiz aceite denúncia sobre cartel da CPTM

Executivo da Siemens é acusado pelo Ministério Público de fraude em leilões e formação de cartel nas licitações da CPTM entre os anos de 2007 e 2008


	CPTM: juiz havia recusado a denúncia contra o executivo, o que, segundo o tribunal, foi uma “antecipação indevida da análise do mérito”
 (Edson Lopes Jr/ A2 FOTOGRAFIA)

CPTM: juiz havia recusado a denúncia contra o executivo, o que, segundo o tribunal, foi uma “antecipação indevida da análise do mérito” (Edson Lopes Jr/ A2 FOTOGRAFIA)

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Da Redação

Publicado em 17 de fevereiro de 2016 às 17h16.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o juiz da primeira instância Rodolfo Pelizzari, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, aceite a denúncia contra o ex-executivo da Siemens Marco Missawa, réu em um dos processos que apuram a existência de um cartel para a aquisição de trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

O juiz havia recusado a denúncia contra Missawa, o que, segundo o tribunal, foi uma “antecipação indevida da análise do mérito”.

O executivo é acusado pelo Ministério Público de fraude em leilões e formação de cartel nas licitações da CPTM entre os anos de 2007 e 2008, que envolveram a compra de novos trens para a companhia.

“Com efeito, a rejeição da denúncia não foi acertada”, disse o desembargador Cardoso Perpétuo, relator do processo.

Segundo ele, o juiz deveria ter recebido a denúncia feita pelo Ministério Público porque “há claros e irrefutáveis indícios de sua materialidade e autoria”. O acórdão foi assinado em setembro do ano passado, mas só foi divulgado ontem (16).

Em nota, a Siemens informou que tem colaborado com as autoridades nas investigações sobre a existência de um possível cartel no setor de metrô e de trem.

“A atitude colaborativa e transparente da empresa mostra-se pelo acordo de leniência assinado com o Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], o Ministério Público Estadual e Federal, e também pela assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, o primeiro neste sentido no Brasil.”

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