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Sancionada lei que protege novo cônjuge de devedor de pensão

O texto modifica a Lei 8009/1990, que disciplina o instituto do bem de família

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia (EVARISTO SA/AFP)
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Da Redação

Publicado em 7 de julho de 2015 às 12h19.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinada ao pagamento de pensão.

O texto modifica a Lei 8009/1990, que disciplina o instituto do bem de família.

Segundo a legislação , "a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido", entre outros casos, "pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida".

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.

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Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinada ao pagamento de pensão.

O texto modifica a Lei 8009/1990, que disciplina o instituto do bem de família.

Segundo a legislação , "a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido", entre outros casos, "pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida".

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.

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