Amapá: Dr. Furlan, ex-prefeito de Macapá, é eleito Governador do estado (Reprodução)
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 20h14.
Última atualização em 4 de outubro de 2026 às 20h20.
Dr. Furlan foi eleito como governador do Amapá, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com 88,51% das urnas apuradas, Dr. Furlan obteve 62,01% dos votos válidos, e Clécio recebeu 37,72%. Em terceiro ficou Carlos Cley, com 0,12%.
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Antonio Paulo de Oliveira Furlan, conhecido popularmente como Dr. Furlan, vem construindo uma carreira no Amapá desde 2010. Filiado ao PSD, o político busca o cargo de governador do estado nas eleições de 2026.
Médico cardiologista e cirurgião cardiovascular, assumiu seu primeiro cargo público em 2013 como deputado estadual e permaneceu por sete anos na Assembleia Legislativa do Amapá.
Em 2021, assumiu o cargo de prefeito de Macapá e participou da resposta governamental ao COVID-19. Foi reeleito em 2024, pelo MDB, com 85,08% dos votos válidos, considerado o maior percentual alcançado por um prefeito eleito entre as capitais dos 26 estados brasileiros naquele pleito.
Em março, renunciou ao cargo para começar a campanha para governador do Amapá. O candidato afirma que gostaria de levar um modelo de gestão baseado em trabalho, presença, planejamento e cuidado com as pessoas para todo o estado.
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Em 2026, o Amapá teve cinco nomes disputando o cargo de governador:
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa.
Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Adicionado:
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2026 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Adicionado:
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para: