(Reprodução)
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 20h15.
Última atualização em 4 de outubro de 2026 às 20h17.
Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) vão disputar o segundo turno da eleição para governador no Distrito Federal, de acordo com os dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com 100% das urnas apuradas, Celina Leão tem 49,93% dos votos válidos, enquanto Leandro Grass registra 34,47%. Paula Belmonte (PSDB) aparece em terceiro lugar, com 8,51%.
Administradora, de 49 anos, Celina Leão (PP) é a governadora em exercício e chegou ao cargo após uma trajetória que passou pela Câmara Legislativa, onde foi deputada distrital e presidente da Casa, pela Câmara dos Deputados, como deputada federal, e pela vice-governadoria.
Na campanha, defendeu a continuidade dos programas da atual gestão e apontou segurança e saúde como prioridades. Entre as propostas, estão a ampliação de casas de referência e de abrigos para mulheres vítimas de violência, com atendimento psicológico, jurídico e social. Sua coligação reuniu PP, MDB, Republicanos, PL e outros sete partidos.
Professor e sociólogo, de 41 anos, Leandro Grass (PT) foi deputado distrital entre 2019 e 2022 e presidiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de 2023 a 2026, deixando o cargo em abril para disputar a eleição.
Sua candidatura teve o apoio da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e da Federação PSOL-Rede. Entre as propostas de campanha, estão a redução das filas na saúde, a ampliação de vagas em creches e melhorias no transporte público.
VEJA O RESULTADO DA VOTAÇÃO PARA GOVERNO DE RONDÔNIA
Em 2026, o DISTRITO FEDERAL teve oito nomes disputando o cargo de governador:
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa.
Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Adicionado:
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2026 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Adicionado:
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para: