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Restrição de foro privilegiado traria incertezas à Lava Jato

Tese proposta por Luís Roberto Barroso quer que o foro privilegiado de investigação só valha para crimes cometidos no atual cargo

Barroso: ministro quer limitar a aplicação do chamado foro privilegiado (Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)

Barroso: ministro quer limitar a aplicação do chamado foro privilegiado (Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de abril de 2017 às 13h59.

Brasília - Defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a tese de restringir a aplicação do foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político traz incertezas sobre a tramitação dos inquéritos recém-abertos na Corte com base nas delações da Odebrecht.

Os ministros do STF discutirão a questão no dia 31 de maio, quando está previsto o julgamento de uma ação penal, sob a relatoria de Barroso, contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral.

Ele é acusado de ter distribuído notas de R$ 50 e carne aos eleitores para se eleger prefeito nas eleições de 2008. Como Mendes mudou de função de 2008 para cá, seu caso foi remetido para diversas instâncias.

No despacho de 10 de fevereiro, quando remeteu ao plenário do Supremo uma questão de ordem na qual pretende limitar a aplicação do foro, Barroso não previu as possibilidades múltiplas que se apresentariam depois nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, com base nas delações da Odebrecht.

No STF, a ideia de Barroso tem sido tema de conversas internas e é vista como "proposta possível" para desafogar o tribunal por meio de interpretação interna, sem iniciativa do Legislativo.

No entanto, há críticas nos bastidores sobre a possibilidade de a proposta aumentar os problemas de conflito de competência.

Isso porque as investigações precisariam apontar, desde o início, de forma muito clara, como se deu a atuação da autoridade e o período determinado, para delimitar se o ato foi durante o exercício do mandato.

Muitas vezes, na Lava Jato, a clareza sobre o momento e a forma do crime é obtida já com o inquérito em andamento.

Segundo integrantes da Corte ouvidos pela reportagem, não está claro o que aconteceria com os inquéritos que vão apurar casos de caixa 2 e propina com uso do dinheiro na campanha eleitoral de candidatos que não ocupavam cargos que traziam o foro privilegiado.

Por uma interpretação restritiva da proposta do ministro, esses procedimentos de investigação poderiam ser remetidos para outras instâncias, pois foram cometidos antes do início do mandato dos políticos.

É o caso por exemplo de inquérito aberto contra o senador Humberto Costa (PT-PE), que teria recebido R$ 591.999 na campanha eleitoral de 2010, antes de assumir o cargo. Ele nega irregularidades.

Também não é possível concluir o que aconteceria em casos que envolvem autoridades que mudaram de cargo, mas tinham e continuam ter prerrogativa de foro no STF. Por exemplo, o hoje senador Edison Lobão (PMDB-MA) será investigado por suspeitas de crime de quando era ministro de Minas e Energia no governo Lula.

Procurado, Barroso disse que não se pronunciaria.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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